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Cuiabá, 02 de Fevereiro de 2025
02 de Fevereiro de 2025

02 de Fevereiro de 2025, 11h:00 - A | A

ENTREVISTA / FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA

Com 2 anos de relacionamento você já pode ser obrigado a pagar uma pensão para o enteado

Em entrevista ao RepórterMT, a advogada Bárbara Lenza Lana explica que a obrigação se dá quando há comprovações suficientes de que aquele homem ou mulher desempenhou um papel de pai ou mãe daquele menor.

KARINE ARRUDA
DO REPÓRTEMT



Diferente da pensão alimentícia, que é baseada em laços biológicos ou adotivos, a pensão socioafetiva leva em consideração o vínculo afetivo, emocional e o relacionamento construído entre um adulto e uma criança ou adolescente. Ou seja, você que é padrasto ou madrasta também pode responder pelos direitos e deveres do seu enteado, ficando sujeito inclusive ao pagamento de uma pensão no caso de uma separação futura.

Em entrevista ao , a advogada de família Bárbara Lenza Lana, explica que, em média, se um relacionamento durou cerca de 2 anos e por um motivo, sejas ele qual for, esse relacionamento terminou, mas uma das partes possuía um filho, o padrasto ou a madrasta podem ser obrigados a pagarem a pensão socioafetiva àquela criança ou adolescente. Isso se houver comprovações suficientes de que aquele homem ou mulher desempenhou um papel de pai ou mãe daquele menor.

“Em dois meses é impossível você estabelecer uma relação de afeto que se consubstancie numa relação de paternidade ou maternidade. É preciso que seja contínuo, duradouro, público e notório que exista essa relação. As pessoas precisam enxergar aquela pessoa como pai ou mãe”, esclarece a especialista.

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