KARINE ARRUDA
DO REPÓRTEMT
Diferente da pensão alimentícia, que é baseada em laços biológicos ou adotivos, a pensão socioafetiva leva em consideração o vínculo afetivo, emocional e o relacionamento construído entre um adulto e uma criança ou adolescente. Ou seja, você que é padrasto ou madrasta também pode responder pelos direitos e deveres do seu enteado, ficando sujeito inclusive ao pagamento de uma pensão no caso de uma separação futura.
Em entrevista ao , a advogada de família Bárbara Lenza Lana, explica que, em média, se um relacionamento durou cerca de 2 anos e por um motivo, sejas ele qual for, esse relacionamento terminou, mas uma das partes possuía um filho, o padrasto ou a madrasta podem ser obrigados a pagarem a pensão socioafetiva àquela criança ou adolescente. Isso se houver comprovações suficientes de que aquele homem ou mulher desempenhou um papel de pai ou mãe daquele menor.
“Em dois meses é impossível você estabelecer uma relação de afeto que se consubstancie numa relação de paternidade ou maternidade. É preciso que seja contínuo, duradouro, público e notório que exista essa relação. As pessoas precisam enxergar aquela pessoa como pai ou mãe”, esclarece a especialista.
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