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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

01 de Setembro de 2024, 16h:00 - A | A

GERAL / DANO MORAL COLETIVO

Associação responsável pelo Museu de Arte Sacra é condenada por assédio moral generalizado

Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso deverá adotar medidas para assegurar bem-estar de colaboradores.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Associação dos Produtores Culturais de Mato Grosso (Ação Cultural), responsável pela gestão do Museu de Arte Sacra de Mato Grosso, foi condenada, por unanimidade, por assédio moral generalizado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da23ª Região (TRT23).

A presidente e diretora-geral da Ação Cultural, Viviene Lozi Rodrigues, é apontada como a responsável pela instalação de ambiente hostil e prejudicial à saúde mental dos funcionários. Viviene era supervisora hierárquica de uma museóloga que tirou a própria vida 14 dias depois de denunciar as irregularidades.

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Conforme o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT), diversas testemunhas foram ouvidas e confirmaram práticas de gordofobia e psicofobia. A museóloga que morreu tinha a autoestima atacada pela gestora, era constrangida a assinar documentos com os quais não concordava e, mesmo após sair do museu, era pressionada para assinar e enviar relatórios.

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A decisão do TRT reformou a sentença anterior, do Juízo da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia julgado improcedentes os pedidos de indenização por dano moral coletivo e de cumprimento de obrigações de fazer e não fazer, por entender que as provas apresentadas pelo MPT não se revelaram suficientes para comprovar a prática de assédio.

A desembargadora Eliney Veloso, relatora do caso, destacou em seu voto o desrespeito aos funcionários como uma prática constante e que a gestora agia de forma autoritária, criando um clima hostil aos profissionais subordinados a ela.

“Conforme prova colhida, o desrespeito aos empregados não se tratou de um fato isolado, mas se repetia continuamente, conduta, a meu ver, suficiente para comprovar o assédio moral no âmbito organizacional, porquanto evidenciado que a sra. Viviene utilizava-se de tratamento ríspido com as pessoas a ela diretamente vinculadas, agindo de forma autoritária e descortês, gerando um ambiente hostil, tenso e desarmonioso”, pontuou.

Conforme a decisão, deverá ser paga uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 40 mil. A Ação Cultural também vai ter que cumprir uma série de medidas para coibir condutas danosas como:

- ridicularização e inferiorização dos trabalhadores;
- métodos abusivos e de coação para cumprimento de ordens ilegais, injustas ou antiéticas;
- tratamento excessivamente rigoroso e vexatório para desqualificar empregados(as) ou prestadores(as) de serviços;
- praticar discriminação em relação à aparência física e a doenças.

Além disso, a Ação Cultural deverá implantar ouvidoria interna para possibilitar apuração de denúncias.

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