DA REDAÇÃO
O julgamento do último réu civil, Arlindo Capitani, acusado de envolvimento no crime que ficou internacionalmente conhecido como ‘Chacina de Matupá’, marcado para acontecer na próxima segunda-feira (28 de julho), foi adiado a pedido da defesa. O advogado pediu a redesignação do Júri Popular, alegando problemas de saúde. (Código do Processo: 36575)
A juíza titular da Comarca de Matupá (695 km a norte de Cuiabá), Cláudia Anffe Nunes da Cunha, marcou a sessão do júri para o dia 19 de novembro de 2014, a partir das 8 horas.
Conforme a magistrada, há mais de dois anos o processo encontra-se pronto para julgamento, que não aconteceu até o momento em razão dos sucessivos pedidos de redesignação formulados pela defesa.
“É fato que a enfermidade atestada já fora diagnosticada e relatada a este juízo há aproximadamente um ano, sem que tenha havido notícias de melhora, ao contrário, desde então a saúde oftalmológica do nobre advogado não foi inteiramente restaurada”, destaca a juíza.
No despacho, a magistrada ressalta que o advogado deve “impreterivelmente 45 dias antes da sessão do júri, informar quanto a sua aptidão para realizar a defesa do réu em plenário, destacando que a inércia no prazo determinado será interpretada como inaptidão”.
Entenda o caso - Arlindo Capitani está entre os 18 homens, civis e policiais militares, acusados de terem participado da morte de Ivacir Garcia dos Santos, 31, Arci Garcia dos Santos, 28, e Osvaldo José Bachinan, 32, no dia 23 de novembro de 1990. Os três foram espancados e queimados vivos em praça pública, após uma tentativa de assalto, em que invadiram uma residência e mantiveram mulheres e crianças reféns por mais de 15 horas.
A Polícia Militar foi acionada e os assaltantes se renderam. No entanto, eles foram capturados pelos populares e mortos. A ação foi registrada por um cinegrafista e as imagens repercutiram em todo o mundo.
Em outubro de 2011, em razão do grande número de réus, à época o juiz titular da comarca determinou o desmembramento do processo e marcou quatro sessões para a realização do júri popular. O processo de Arlindo Capitani foi desmembrado sob alegação de que ele não foi intimado para o júri popular. O processo envolvendo os policiais militares também foi desmembrado.