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Cuiabá, 22 de Dezembro de 2024
22 de Dezembro de 2024

17 de Novembro de 2014, 17h:23 - A | A

JUDICIÁRIO / TRANSIÇÃO DE GOVERNO

MPF orienta Taques e Silval para evitar 'atos ilícitos' em convênios

A equipe de Silval deve prestar contas de todos os convênios de repasse de verbas federais

DA REDAÇÃO



O Ministério Público Federal (MPF), por meio do Núcleo de Combate à Corrupção, emitiu orientações ao governador eleito Pedro Taques (PDT) e ao atual chefe do Executivo Silval Barbosa (PMDB), para evitar ilícitos durante o processo de transição no Palácio Paiaguás.

O documento expressa a intenção do MPF de, em caráter pedagógico e preventivo, evitar que os gestores aleguem desconhecimento e inexperiência para realização de licitações, contratos administrativos, receita e despesa pública, obras públicas e prestação de contas.

Vale lembrar que Taques foi membro do MPF, quando atuou como procurador da República. Ao governador em fim de mandato, Silval Barbosa, o MPF encaminha orientações para que ele e a equipe garantam condições de continuidade dos atos da administração pública, em especial dos serviços essenciais prestados à população, com a guarda e manutenção dos bens, arquivos, livros e documentos públicos em seu poder.

A equipe de Silval deve prestar contas de todos os convênios de repasse de verbas federais que possuam prazo parcial ou final até 31 de dezembro de 2014. A equipe de transição deve apresentar ao governador eleito todos os documentos relacionados aos convênios e contratos de repasse para a prestação das contas que vencem depois do dia 31 de dezembro, quando encerra o mandato do atual governador de Mato Grosso.

A Taques, o MPF sugere a análise de todas as informações recebidas da equipe de transição referentes à gestão do atual governador e em caso de identificação de possíveis irregularidades que remeta as informações aos órgãos competentes como o Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e ao Tribunal de Contas, até março de 2015.

Outra orientação ao futuro gestor diz respeito aos cargos de secretários de Estado. O MPF orienta que as nomeações sejam feitas levando em consideração os mesmos princípios de moralidade e probidade exigidos para os cargos eletivos, de acordo com os requisitos da Lei da Ficha Limpa; e por pessoas que possuam grau de instrução e conhecimentos compatíveis com a responsabilidade do cargo.

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