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Cuiabá, 30 de Dezembro de 2024
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04 de Novembro de 2014, 20h:01 - A | A

JUDICIÁRIO / SUPLENTE DE TAQUES

TRE adia novamente decisão sobre anulação de ata que pode colocar Fiúza no Senado

Paulo Fiuza pleiteia que o TRE declare nulo o registro de candidatura do primeiro suplente, o policial rodoviário José Medeiros (PPS), com base em supostas fraudes na ata de registro de candidatura.

MARCIA MATOS
DA REDAÇÃO



O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) transferiu para a próxima terça-feira (11), o julgamento sobre a nulidade ou não da ata de convenção partidária que registrou o policial rodoviário José Medeiros (PPS) como primeiro suplente do senador Pedro Taques, sobre a alegação do segundo suplente, o empresário Paulo Fiúza (SD) de que o documento teria sido falsificado.

Antes do processo ter sido retirado da pauta, na sessão desta terça-feira (4), o mesmo já tinha tido sua votação adiada porque no último dia (30), a desembargadora Maria Helena Póvoas pediu vista dos autos do agravo regimental alegando a necessidade de analisar melhor o processo.

"Não subsistir apenas aspectos formais de posicionamento na ata, mas que há outros detalhes que merecem ser perquiridos, todos de suma importância que são apontados como suposta fraude ou adulteração, temas que constituem graves imputações", posicionou a desembargadora. 

Na ocasião, o relator juiz André Luiz de Andrade Pozzeti  votou pela manutenção da sua decisão que havia extinguido a ação declaratória por inadequação da via.

O advogado Ricardo Almeida, que faz a defesa de Fiúza, pede o julgamento colegiado do processo, anulando a decisão monocrática de Pozzeti, sob a alegação de que caso em apreciação pelo TRE é inédito, não só em Mato Grosso, mas em todo país, portanto não tem jurisprudência.

"Nós temos sustentado que um registro de candidatura levado a efeito mediante fraude, ainda que tenha transitado em julgado, deve ser anulado, pois essa manipulação fraudulenta é de tamanha envergadura que nem o decurso do tempo pode convalidar, pois a fraude viola o Princípio Constitucional Republicano e a própria Democracia", avaliou Almeida.

Paulo Fiuza pleiteia que o TRE declare nulo o registro de candidatura do primeiro suplente, o policial rodoviário José Medeiros (PPS), com base em supostas fraudes na ata de registro de candidatura.   

Segundo Fiuza, ele era o 1° suplente desde o início da campanha eleitoral em 2010.

"A ata assinada após a renúncia do Zeca Viana para disputar uma vaga na de deputado estadual na Assembleia Legislativa, me colocava na primeira suplência e o Medeiros na segunda. Esta ata original está no processo que tramita no TRE juntamente com a ata adulterada para que possa ser averiguada a fraude", afirmou. 

Para o suplente, o objetivo maior da ação é reestabelecer a verdade. "Espero que o TRE acate o agravo regimental para que possamos discutir, em seguida, o mérito da ação".

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