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Cuiabá, 14 de Dezembro de 2024
14 de Dezembro de 2024

07 de Junho de 2022, 13h:26 - A | A

NACIONAL / SAIBA COMO EVITAR

Golpista rouba conta bancária só de estar ao lado da vítima

Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima horas depois do golpe

ANAÍS MOTA
UOL / SÃO PAULO



Os pagamentos por aproximação —seja com cartão ou uso de aplicativos de celular—, que se popularizaram durante a pandemia, têm se tornado alvos de golpes. Além de roubarem cartões e usá-los para movimentar centenas de reais rapidamente, criminosos ainda tentam a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois.

 

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O que o consumidor deve fazer nessas situações? Os bancos são obrigados a devolver o dinheiro roubado? Especialistas ouvidos pelo UOL respondem a essas e outras dúvidas.

 

Direitos do consumidor 

É responsabilidade dos bancos responder por eventuais prejuízos causados às vítimas de golpe, diz Fabio Pasin, pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor). 

 

Ele cita o artigo 14 do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que determina que "o fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços."

 

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