CARLOS GHIORZI
A Lei do Perse (Lei 14.148/2021) foi criada com o objetivo de ajudar setores econômicos duramente impactados pela pandemia de COVID-19, como o de eventos e turismo.
Ela oferece importantes benefícios fiscais, incluindo a alíquota zero para tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, visando aliviar a carga tributária das empresas e facilitar a preservação de empregos e a continuidade das operações durante o período crítico.
Com o passar do tempo, entretanto, a aplicação da Lei do Perse sofreu diversas alterações. A mais recente e impactante foi a Lei 14.859/2024, que trouxe mudanças significativas, limitando o alcance do benefício da alíquota zero.
Uma das mudanças foi o teto de 15 bilhões de reais imposto pelo Governo Federal. Essas alterações levantam questões jurídicas relevantes, pois o artigo 178 do Código Tributário Nacional (CTN) protege isenções fiscais concedidas por prazo certo e sob condições específicas, impedindo que sejam revogadas ou modificadas antes de seu término.
Portanto, a Lei 14.859/2024 gera dúvidas sobre sua conformidade com esse princípio e levanta debates sobre a violação da segurança jurídica e da confiança dos contribuintes.
A segurança jurídica é essencial para que empresas possam planejar suas atividades com confiança nas normas vigentes. Mudanças inesperadas, como as introduzidas pela Lei 14.859/2024, comprometem essa confiança e dificultam o planejamento econômico de empresas que dependiam da alíquota zero para manter suas operações viáveis.
O impacto no setor de eventos é grande. Empresas que ajustaram suas operações contando com a alíquota zero agora enfrentam um cenário de incerteza. As novas restrições prejudicam diretamente essas empresas, tornando o benefício inacessível para algumas e reduzindo sua efetividade para outras, gerando um efeito em cascata que pode comprometer a sustentabilidade financeira e causar perdas significativas.
As medidas tomadas para desafiar as mudanças, como mandados de segurança preventivos, refletem a preocupação do setor com a preservação dos direitos originalmente garantidos pela Lei do Perse. O uso de instrumentos jurídicos busca garantir que as empresas possam continuar usufruindo do benefício fiscal conforme estabelecido inicialmente, resguardando seu direito adquirido e a segurança jurídica.
A proteção do direito adquirido é um dos pilares do ordenamento jurídico brasileiro, sendo reforçada pelo CTN. A perda desse direito sem justificativa legal clara compromete a confiança que os contribuintes depositam no Estado e afeta diretamente a viabilidade de negócios que ainda estão em processo de recuperação econômica pós-pandemia.
Outra consequência importante das alterações da Lei 14.859/2024 é o impacto na competitividade. Empresas que não conseguem mais acessar o benefício enfrentam uma desvantagem em relação às que ainda conseguem, criando distorções no mercado e comprometendo a isonomia tributária. Isso pode agravar a desigualdade entre negócios que operam nas mesmas condições econômicas e com os mesmos desafios.
A doutrina tributária defende que a estabilidade nas regras fiscais é vital para fomentar um ambiente de negócios saudável. Quando o governo altera as condições de um benefício ele quebra a confiança das empresas, desencorajando investimentos e planos de crescimento.
Por isso, as empresas do setor de eventos têm se mobilizado para buscar a manutenção dos benefícios previstos pela Lei do Perse em sua forma original. Elas argumentam que qualquer mudança que afete esses direitos precisa respeitar a legalidade e os princípios de segurança jurídica e proteção da confiança legítima.
O setor de eventos é um dos mais relevantes no contexto econômico e cultural, gerando empregos e movimentando uma vasta cadeia de serviços. As mudanças na legislação afetam não apenas os empresários, mas também os trabalhadores e fornecedores que dependem desse mercado.
Portanto, garantir a aplicação correta e justa das leis tributárias é uma forma de proteger toda a cadeia econômica envolvida.
O impacto econômico das restrições impostas pela Lei 14.859/2024 pode ser severo, com potencial para fechar empresas e eliminar empregos. Isso prejudica não apenas o setor de eventos, mas a recuperação econômica como um todo, pois muitos desses negócios atuam como motores de outras atividades econômicas.
A importância de manter um ambiente de negócios previsível e confiável é sublinhada por especialistas que apontam que a falta de estabilidade nas normas fiscais afeta negativamente a capacidade das empresas de se expandirem e de contribuírem para o crescimento econômico.
A confiança no sistema jurídico e na aplicação justa das leis é essencial para garantir que as empresas possam se concentrar em seu desenvolvimento e inovação.
Concluindo, as mudanças trazidas pela Lei 14.859/2024 representam um desafio à aplicação da Lei do Perse como foi originalmente concebida. A segurança jurídica, o respeito aos direitos adquiridos e a confiança dos contribuintes são valores fundamentais que precisam ser preservados para garantir um ambiente de negócios justo e estável.
O setor de eventos, já prejudicado pela pandemia, necessita de apoio contínuo e consistente, e não de medidas que fragilizem ainda mais sua estrutura financeira e sua capacidade de recuperação.
Carlos Henrique Ghiorzi é advogado, especialista em Direito e Processo Tributário, Direito Empresarial e Direito Bancário. É membro da Comissão de Estudos e Defesa do Contribuinte e da Comissão de Direito Bancário da OAB/MT.