Eu creio nas instituições nacionais. Creio que o Supremo Tribunal Federal seja a representação da máxima probidade brasileira. Creio que os Ministros são nacional e internacionalmente reconhecidos por seus atributos intelectuais, indicados exclusivamente pelo conhecimento jurídico. Creio na rigorosa sabatina do Senado Federal pela qual há uma seleção criteriosa do nome selecionado pelo Presidente da República.
Creio que cada Ministro observa o teto constitucional como obrigação moral de dar o exemplo a todos os demais servidores públicos brasileiros. Creio na infalibilidade das decisões monocráticas e colegiadas do Supremo Tribunal Federal. Creio na livre distribuição de processos para cada Ministro pelo sistema eletrônico sem qualquer nominalismo de encomenda.
Creio nos poderes judiciais de abertura, condução, conclusão de inquéritos policiais. Creio que o Exmo. Sr. Presidente do Supremo Tribunal Federal possa determinar instauração de inquérito para investigar fatos a serem determinados posteriormente. Creio na competência dos Ministros para investigar cidadãos sem foro de prerrogativa.
Creio que as medidas cautelares penais não devam contar com o parecer do Ministério Público. Creio que o Supremo Tribunal Federal possa nomear acusador ad hoc para promover ação penal quando o Ministério Público não se convença da existência do crime. Creio que as provas colhidas por Ministros sejam legítimas e possam ser livremente usadas.
Creio que o Supremo Tribunal Federal e seus integrantes não estejam impedidos para processar e julgar inquérito e futuro processo, mesmo na condição de vítima dos fatos apurados. Creio que “o amigo do amigo de meu pai” não seja assim tão amigo. Creio que o primeiro-amigo não seja o presidiário Luis Inácio Lula da Silva.
Creio que o segundo-amigo não seja o Ministro-Presidente do Supremo Tribunal Federal. Creio que “meu pai” não seja o meu pai. Creio que o ex-advogado do Partido dos Trabalhadores mantenha total isenção nos julgamentos em que participe na atual condição de Ministro. Creio que fazendas de Ministros tenham sido adquiridas regularmente com recursos oriundos de poupança e aplicações financeiras bem sucedidas.
Creio que a movimentação bancária da mulher de Ministros seja insuspeita e, portanto, insuscetível de investigação pelo COAF. Creio na legalidade da compra de universidade particular por 8 milhões de reais por decisão do confesso corrupto ex-Governador Silval Barbosa, do PMDB. Creio que a filha do Ministro Marco Aurélio Mello tenha sido indicada pela processada Dilma Rousseff para o desembargo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região por critérios essencialmente técnico-jurídicos e larga experiência na lide forense que garantiu a 1ª colocação na lista tríplice da isenta Ordem dos Advogados do Brasil.
Creio que tenha sido o substancial conhecimento jurídico da filha do Ministro Luiz Fux o fator responsável pela nomeação dela para o desembargo no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro por decisão do ex-Governador Pezão, atualmente preso por corrupção. Creio na legalidade dos honorários de R$ 4 milhões recebidos pelo escritório do Ministro Alexandre de Moraes de uma empresa investigada na Operação Acrônimo, quando ainda não tinha qualquer cargo público.
Creio na isenção do Ministro Gilmar Mendes ao conceder 4 ordens de habeas corpus ao empresário carioca Jacob Barata Filho, mesmo tendo sido padrinho de casamento da filha do empresário com um sobrinho da esposa do próprio Ministro. Creio que o Ministro Dias Toffoli seja completamente inocente na ação em que foi injustamente condenado a devolver 700 mil em honorários relativos à contratação sem licitação realizada pelo ex-Governador do Amapá João Capiberibe, filiado ao Partido Socialista Brasileiro, decisão suspensa por um juiz singular e que será completamente anulada.
Creio no Supremo Tribunal Federal, na Santa Igreja Católica, na comunhão dos santos, na remissão dos pecados, na ressurreição da carne e na vida eterna. Amém.
EDUARDO MAHON é advogado e escritor.