GUILHERME ANTONIO MALUF
A judicialização da saúde pública ocorre quando cidadãos recorrem ao Poder Judiciário para garantir o acesso a serviços, medicamentos ou tratamentos de saúde que lhes foram negados ou não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Nos últimos anos, esse fenômeno tem se intensificado, evidenciando desafios importantes na efetivação do direito fundamental à saúde, previsto na Constituição Federal.
Em âmbito nacional, a judicialização da saúde tem afetado significativamente os orçamentos públicos. Estudos indicam que, em 2020, ao menos 13 estados e quase metade dos municípios brasileiros destinaram até 10% de seus orçamentos de saúde para atender demandas judiciais. Em 5% dos municípios, esse percentual variou entre 30% e 100%, comprometendo consideravelmente os recursos destinados às políticas públicas de saúde.
A ausência de previsibilidade orçamentária e financeira ocasionada por essas decisões judiciais dificulta o planejamento dos gestores públicos e compromete a transparência na alocação de recursos governamentais. Essa situação pode levar à execução de uma espécie de “orçamento paralelo”, por meio do qual valores expressivos são direcionados para atender determinações judiciais, muitas vezes em detrimento de ações programadas e coletivas de saúde, previamente aprovadas em lei orçamentária anual pelo Poder Legislativo, no exercício de sua competência exclusiva.
A busca por direitos na área da saúde envolve múltiplos caminhos, desde pedidos administrativos até ações judiciais, sobrecarregando as unidades jurídicas das Secretarias de Saúde, Procuradorias dos Municípios e Estados e Defensorias Públicas. É indiscutível que a judicialização tem se tornado cada vez mais frequente, impondo desafios ao financiamento da saúde pública.
Em Mato Grosso, a Vara da Saúde do Tribunal de Justiça tem registrado um aumento expressivo no número de processos relacionados à judicialização da saúde a cada ano. Dados disponibilizados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso evidenciam que o número de demandas judiciais na área da saúde avançou de 1.453 em 2022 para 2.270 em 2023, um aumento de 56,22%. Em 2024, esse número atingiu 3.505 processos, representando um crescimento de 54,4% em relação a 2023. Em apenas dois anos, entre 2022 e 2024, o número de demandas judiciais na área da saúde teve um acréscimo alarmante de 141,22% em Mato Grosso.
Dentre os procedimentos de saúde mais ajuizados em Mato Grosso, destacam-se, em primeiro lugar, os referentes à área de Cardiologia/Hemodinâmica e, em seguida, os relacionados à Oftalmologia, Neurologia e Ortopedia.
Para enfrentar esse relevante desafio, diversas instituições em Mato Grosso têm unido esforços. Uma parceria entre a Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, o Governo do Estado, a Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, a Defensoria Pública e o Ministério Público resultou na criação da Central de Conciliação da Saúde. Lançada em fevereiro de 2025, a iniciativa visa reduzir a judicialização e otimizar os gastos públicos com procedimentos médicos e hospitalares, promovendo a mediação entre pacientes, gestores públicos e instituições de saúde.
Além disso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso tem investido no uso de tecnologia para aprimorar a gestão das demandas judiciais de saúde. Em fevereiro de 2025, a Corte de Justiça iniciou testes com uma inteligência artificial especializada em direito da saúde, com o objetivo de agilizar a análise dos processos e proporcionar respostas mais rápidas e precisas às partes envolvidas.
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT) também tem atuado ativamente na busca por soluções eficazes para reduzir a judicialização da saúde. Recentemente, o TCE-MT concluiu um procedimento de solução consensual (mesa técnica) para reduzir a judicialização na saúde mato-grossense e garantir celeridade às demandas relacionadas ao SUS e ampliar o controle sobre os recursos públicos.
Por meio da referida mesa técnica do TCE-MT, foi aprovada a criação de um fluxo mais eficiente para as Representações Pré-Processuais (RPPs) no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Saúde Pública (CEJUSC), como medida para reduzir as demandas judiciais na área da saúde, enfatizando-se a importância de uma atuação integrada entre os órgãos de controle e as instituições de saúde para garantir a eficiência e a efetividade dos serviços prestados à população.
Pensando em soluções úteis à judicialização da saúde mato-grossense, destaca-se que a experiência do Tribunal de Contas da União (TCU) na atuação como perito em processos judiciais, como no caso da Ação Cível Originária 3121/RR, serve de referência para o TCE-MT. Esse tipo de atuação pode contribuir decisivamente para fornecer subsídios técnicos, sob a ótica do controle externo, ao Judiciário, promovendo decisões judiciais com máxima segurança jurídica, orçamentária e financeira para o Estado e Municípios nas questões relacionadas à saúde.
A visão e o caminho adotados são os de que a conjugação de esforços entre o Judiciário, o Legislativo, o Executivo, os Tribunais de Contas, o Ministério Público, os advogados e os usuários da saúde é essencial para assegurar eficácia, eficiência, efetividade, transparência e segurança jurídica na gestão da saúde pública em Mato Grosso. Somente por meio dessa colaboração interinstitucional será possível enfrentar, com esperança e êxito, os desafios da judicialização e garantir o direito à saúde para toda a população mato-grossense.
Guilherme Antonio Maluf é conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso e Vitor Gonçalves Pinho é auditor público de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.