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Cuiabá, 09 de Outubro de 2024
09 de Outubro de 2024

09 de Outubro de 2024, 18h:00 - A | A

PODERES / LIMITE AOS MINISTROS

Assis: Não é revanchismo, é assegurar que as decisões do Congresso não sejam derrubadas no STF

Nesta quarta-feira (09), a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da qual o deputado mato-grossense faz parte.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O deputado federal Coronel Assis (União) defendeu a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) Nº 8/2021, que limita as decisões monocráticas (individuais) por parte de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e dos demais tribunais superiores. Para ele, a proposta visa assegurar que decisões do Congresso Nacional não sejam derrubadas.

"A aprovação da PEC é fundamental para garantir o equilíbrio entre os Poderes da República. Não se trata de um conflito ou revanchismo, mas de assegurar que o Congresso, como representante direto da vontade popular, tenha suas decisões respeitadas e não sejam derrubadas de forma monocrática por um único ministro", declarou em entrevista ao RepórterMT.

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Nesta quarta-feira (09), a matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, da qual o deputado mato-grossense faz parte. Ele e outros 38 parlamentares votaram pela aprovação do texto. Agora, a proposta segue para uma comissão especial, que ainda será criada. Não há data para a instalação dessa comissão.

Leia mais: CCJ da Câmara aprova PEC que limita poderes de ministros do STF

Assis destacou que irá trabalhar junto à bancada do estado e demais colegas da Câmara para garantir que a PEC, quando colocada em votação em plenário, seja aprovada com maior número de votos possíveis.

Para ele, esse mecanismo devolve ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores o papel de instâncias de revisão dentro de um processo democrático mais robusto.

"Com isso, o Congresso Nacional está apenas buscando solidificar a segurança jurídica em nosso país, e garantir que uma lei definida pela vontade do povo legitimada pelas duas casas do Poder Legislativo, e depois referendada pela Presidência da República (quando é o caso), não tenha seus efeitos suspensos sem o devido processo legal, ou sem a apreciação do colegiado, afinal essa é a principal característica dos Tribunais Superiores", defendeu.

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