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Cuiabá, 19 de Setembro de 2024
19 de Setembro de 2024

27 de Março de 2024, 07h:00 - A | A

PODERES / SEGURANÇA PÚBLICA

Buzetti mira combate ao crime organizado e apresenta pacote de leis contra a impunidade

Senadora apresentou dois projetos de lei, um projeto de lei complementar e uma PEC. Todos já estão tramitando no Senado.

DO REPÓRTERMT



A senadora Margareth Buzetti (PSD) apresentou dois Projetos de Lei, um Projeto de Lei Complementar (PLP) e um Projeto de Emenda à Constituição (PEC), todos com foco no combate à impunidade. As propostas pretendem: que líderes de organização criminosa armada cumpram pelo menos 75% da pena regime totalmente fechado; dobrar o tempo de internação para menores que cometem crimes violentos para facções; acabar com o regime semiaberto; tornar mais rigoroso o cumprimento da pena em regime fechad; e delegar aos Estados e ao Distrito Federal a competência para legislar sobre questões em matéria penal e processual penal que digam respeito à fixação e ao cumprimento da pena.

Os projetos de lei já estão na Comissão de Segurança Pública e ainda passarão pela Comissão de Constituição de Justiça do Senado (CCJ). Já o PLP e a PEC, por precisarem de quórum qualificado, terão que ser aprovados em Plenário.

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“Foram quase dois meses de trabalho ouvindo promotores, juízes e consultores aqui do Senado para chegar a uma solução que ataca essa sensação de impunidade que estamos vivendo. O que era para ser um projeto virou quatro, e agora vamos para a discussão”, explica a senadora Margareth Buzetti.

A senadora inova ao propor que os estados e o Distrito Federal possam legislar em pautas de direito penitenciário, além de propor que as unidades federativas possam fazer mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena de acordo com a realidade local.

“A ideia nasceu de conversa com o governador Mauro Mendes, que investe no combate à criminalidade, mas esbarra nas leis federais. Ainda não é a mudança ideal, mas é o que conseguimos fazer hoje dentro do que está previsto na Constituição”, explica Buzetti.

Veja abaixo as propostas da senadora:

O projeto de lei 839/2024 altera três leis e o Código Penal para estabelecer tratamento penal dos líderes das organizações criminosas armadas que reconhecidamente se valham de violência e grave ameaça para cometer crimes.

O projeto autoriza os estados a editarem decreto nominando as organizações criminosas que atuem em seus territórios. Aqueles que foram apontados como lideranças dessas facções terão que cumprir pelo menos 75% para progredir, sob uma rígida avaliação, e membros poderão progredir apenas depois do cumprimento da metade da pena (independentemente do tempo a que foram condenados).

O projeto também dobra o tempo de internação dos menores que cometerem crime com violência ou grave ameaça e tenham ligação com organizações criminosas. Para esses, também altera o tempo de reavaliação da medida socioeducativa, que hoje é a cada seis meses, para até três anos.

O projeto de lei 844/2024 propõe o fim do regime semiaberto. Segundo a senadora, a falta de albergues e colônias penais na maioria das cidades transformou o regime semiaberto em “uma grande ilusão, já que os condenados começam a cumprir suas penas no regime aberto”.

Outra mudança proposta no projeto é que o cumprimento da pena, quando a condenação for igual ou superior a seis anos, seja em regime fechado. Hoje só começam a responder em regime fechado condenados a pena igual ou maior a oito anos. Entretanto, se o crime for cometido com violência ou grave ameaça, mesmo o condenado a menos de 6 anos poderá começar o cumprimento da pena em regime fechado, já que representa ameaça à sociedade.

O Projeto de Emenda à Constituição 8/2024 quer autorizar os estados a criarem legislações sobre direito penitenciário. Atualmente, os estados e a União têm competência concorrente, mas a senadora Margareth Buzetti quer que apenas as unidades federativas legislem sobre o assunto, já que são responsáveis pelos presídios estaduais.

A proposta, contudo, prevê que a União continue responsável pelas unidades prisionais federais.

O projeto de lei complementar 28/2024 propõe que os estados e o Distrito Federal possam realizar mudanças no sistema penal e processual penal com relação ao cumprimento da pena.

A ideia é que os estados possam legislar sobre essas questões de acordo com a sua própria realidade, já que atualmente isso é competência federal.

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