CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO
A queixa-crime apresentada pelo prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), contra o chefe do Núcleo de Ação de Competências Originárias (Naco Criminal) do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), Domingos Sávio Barros Arruda, não deve interferir na lisura da Operação Capistrum, que afastou judicialmente o prefeito do cargo.
A operação foi deflagrada na terça-feira (19), sob orientação do Naco, que apontou obstrução de justiça, prevaricação e organização criminosa. Além de Emanuel, também foram alvos a primeira-dama, Márcia Pinheiro, o chefe de gabinete de Emanuel, Antônio Monreal Neto, e a secretária-adjunta de Governo, Ivone de Souza.
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De acordo com o advogado criminalista Eduardo Mahon, apesar de parecer uma justificativa para questionar a imparcialidade da operação, o argumento em torno da queixa-crime movida pelo prefeito no início do ano é “fictício”.
“É um tipo de suspeição fictícia. Chamamos de “meramente processual”. Acho que não cola. Não é passível de afastar ninguém. Até porque o Domingos Sávio continuou isento. Ele é um procurador muito sério e não será afastado por conta disso”, avaliou o jurista.
A denúncia de Emanuel contra o procurador se deu em razão das eleições de 2020, quando, às vésperas do segundo turno em Cuiabá, Domingos Sávio questionou em sua conta privada no Instagram se seus seguidores iriam votar “de paletó” ou de “camiseta”.
A publicação do procurador foi em referência ao episódio no qual Emanuel foi flagrado, quando era deputado estadual, colocando maços de dinheiro no paletó. O vídeo foi gravado pelo chefe de gabinete do ex-governador Silval Barbosa, Silvio Corrêa, e compôs os acordos de delação dos dois.
Em relação à “denúncia” do prefeito, o Tribunal de Justiça já rejeitou a queixa-crime, afirmando que não foi constatada presença de dolo na ação de Domingos Sávio.
O relator da ação, desembargador Sebastião de Moraes Filho, citou o fato do story ser um recurso que fica disponível apenas 24 horas, e que o episódio do paletó foi um fato amplamente divulgado na mídia, tendo sido inclusive usado na campanha eleitoral adversária de Emanuel. Para o TJMT, a publicação do procurador não passou de um comentário jocoso.
De acordo com Mahon, com a situação pacificada, a denúncia não deve interferir na operação. Ele ponderou que, entretanto, as decisões de prisão cautelar contra o chefe de gabinete e afastamento do prefeito podem ser revertidas em instâncias superiores, por entender que os fatos narrados não justificam as medidas tão drásticas.
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