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Cuiabá, 08 de Outubro de 2024
08 de Outubro de 2024

11 de Julho de 2024, 09h:25 - A | A

PODERES / TEXTO VAI AO SENADO

Deputados aprovam regulamentação da Reforma Tributária; veja como votou a bancada de Mato Grosso

Texto prevê carnes, peixes e queijos sem imposto e criação dos “nanoempreenderores”.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quarta-feira (10), a primeira regulamentação da Reforma Tributária. O texto aprovado estabelece as diretrizes para a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS), que vão substituir o PIS, a Cofins, o ICMS, o ISS e parcialmente o IPI.

O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado mineira Reginaldo Lopes (PT), relator da matéria, após ouvir representantes dos variados setores econômicos e da sociedade. As mudanças não serão imediatas e só devem vigorar de forma completa em 2033, quando for concluído o período de transição.

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Na bancada de Mato Grosso votaram contra o projeto os seguintes deputados: Abilio Brunini (PL), Coronel Assis (União), Coronel Fernanda (PL), Gisela Simona (PL) e Nelson Barbudo (PL). O deputado José Medeiros não estava presente. 

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Os deputados Emanuel Pinheiro Neto (MDB), que é vice-líder do governo, e Juliana Kolankiewicz (MDB) foram os únicos a votar favoráveis ao projeto.

Nas redes sociais, o deputado federal Nelson Barbudo disse que esse foi um dia triste e que venceu a “sanha arrecadatória” do governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

A carga tributária vai aumentar de uma maneira que o Brasil vai se tornar um país inviável. Eu não coloquei a minha digital neste projeto. (...) Agora sim o governo vai esfolar o cidadão brasileiro, o agricultor, o comerciante, o industrial. Enfim, entregaram a galinha para o lobo cuidar”, afirmou.

Por sua vez, o deputado federal Emanuelzinho, que integra a base governista, orientou a bancada a votar a favor do projeto e, em postagem na internet, celebrou o resultado.

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É muito gratificante ver de pertinho como esse trabalho vai aliviar o bolso das famílias brasileiras ao zerar os impostos da cesta básica, da carne e dos medicamentos. Vitória de quem mais precisa e mais um passo rumo à construção de um Brasil melhor para todos”, afirmou.

Essa é a primeira de uma série de definições que precisam ser estabelecidas para que a reforma tributária cumpra com a proposta original de facilitar o regime tributário do país. O texto segue agora para apreciação do Senado.

O que foi aprovado

O texto do Projeto de Lei Complementar 68/2024, aprovado nessa quarta pelos deputados, incluiu as carnes, peixes, queijos e sal na lista de alimentos com alíquota zero de IBS e CBS. Conforme o relator essa era uma demanda da sociedade e também do governo.

Por conta apenas dessa definição, os técnicos do governo estimam que haverá um aumento de 0,53 ponto percentual na alíquota geral dos tributos em razão da mudança.

Também foram incluídos na lista dos produtos com alíquota zero o óleo de milho, aveia e farinhas (não há especificação de quais). Já o pão de forma e o extrato de tomate deverão registrar redução de 60% no imposto.

Ficou definido que famílias em situação de vulnerabilidade social e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) deverão receber a devolução de parte dos impostos pagos. Esse cashback passará a valer a partir de 2027, mas ainda não foi totalmente regulamentado.

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O que já se sabe deverão ser restituídos valores de gastos de periodicidade mensal, como energia elétrica, água e esgoto e gás natural.

O texto define devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS na compra de botijão de gás de 13 Kg; 100% de CBS e 20% de IBS em luz, água, esgoto e gás natural; e 20% nos demais casos, exceto para produtos com incidência de imposto seletivo (prejudiciais à saúde e ao meio ambiente).

Também está prevista a criação de uma nova categoria chamada de “nanoempreendedor”, que não vai precisar pagar IBS e nem o CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado de Microempreendedor Individual (MEI). Para isso, a pessoa física deverá faturar até R$ 40,5 mil por ano.

Por fim, no caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais do exterior, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física deverá arcar com tributos, inclusive em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).

(Com informações da Agência Câmara)

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