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Cuiabá, 10 de Fevereiro de 2025
10 de Fevereiro de 2025

09 de Fevereiro de 2025, 14h:00 - A | A

PODERES / OBRAS PARADAS

Janaina: Consórcio BRT é o único responsável pela rescisão contratual

Medida foi anunciada na última quarta-feira (05), após uma série de irregularidades apontadas.

APARECIDO CARMO
KARINE ARRUDA
DO REPÓRTERMT



A deputada estadual Janaina Riva (MDB) atribuiu ao Consórcio BRT a responsabilidade pela rescisão do contrato, anunciada na última quarta-feira (05) pelo Governo do Estado. Ela negou que tenha faltado acompanhamento da Assembleia Legislativa no andamento das obras na Capital.

“A falha maior, na minha opinião, é da empresa que elaborou o projeto em uma modalidade que é impossível de ser aditada ou reequilibrada. Então a responsabilidade acaba ficando exclusivamente com a empresa”, disse a parlamentar.

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Conforme o Governo do Estado, além de ter concluído somente 18% da obra, o Consórcio acumulou uma série de dívidas que comprometeram a capacidade da empresa de dar continuidade ao empreendimento.

A parlamentar disse que a maior preocupação do Legislativo estadual foi não atrapalhar o andamento das obras, principalmente para que não ocorrer o mesmo que aconteceu com o VLT, que nunca chegou a ser concretizado.

“O que a Assembleia tentou fazer a todo tempo é não atrapalhar, para que não acabasse resultando no que resultou o VLT, que sobrou, vamos dizer assim, culpa para todos que estavam envolvidos. Agora, o que a Assembleia quer? A Assembleia quer a continuidade da obra”, defendeu Janaina.

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Conforme a deputada, os parlamentares se reuniram com o secretário-chefe da Casa Civil, Fábio Garcia (União), e saíram convencidos de que a rescisão era a melhor decisão para o caso.

“Perguntamos ao secretário se era possível aditar e reequilibrar com uma parceria ali, um acompanhamento do Ministério Público, do Tribunal de Contas, mas segundo o secretário da Casa Civil é impossível. Então, a gente também não viu outra alternativa que não seja o rompimento do contrato. Acho que não só nós, né? Até o presidente do TCE também e outros envolvidos pela modalidade do RCDI, acaba ficando inviabilizado de continuar com a empresa que estava lá”, disse.

RCDI é uma sigla para Regime Diferenciado de Contratação Integrada, que é quando a empresa ou consórcio são responsáveis pela elaboração do projeto básico da obra quanto pela sua execução.

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