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Cuiabá, 16 de Setembro de 2024
16 de Setembro de 2024

08 de Setembro de 2024, 16h:46 - A | A

PODERES / ELEIÇÃO EM CUIABÁ

Juiz suspende propaganda de Abilio por excesso de participação de Bolsonaro e Nikolas Ferreira

A propaganda, que tem 127 segundos, poderia ter apenas 32 segundos de participação dos apoiadores, mas tem 89

VANESSA MORENO
DO REPÓRTER MT



O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Rogério Tortato, determinou neste sábado (7) a suspensão imediata da propaganda eleitoral do candidato a prefeito de Cuiabá Abílio Brunini (PL) por excesso de participação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e do deputado federal de Minas Gerais Nikolas Ferreira (PL). Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária no valor de R$10 mil. 

A ação foi proposta pela coligação “Coragem e Força pra Mudar”, formada pelos partidos PT, PV, PCdoB e dos partidos aliados PSD, PSOL e Rede Sustentabilidade, que tem como líder da chapa o candidato a prefeito Lúdio Cabral (PT). No processo, eles alegaram que Abílio extrapolou o tempo permitido para a participação dos apoiadores na propaganda, correspondendo a 70% do tempo. O limite legal é de 25%, conforme disposto no art. 74 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

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O programa, que tem um total de 127 segundos extrapola muito os 32 segundos que poderiam ser usados por apoiadores, já que Jair Bolsonaro e Nikolas Ferreira falam conjuntamente por 89 segundos o que corresponde a 70% do tempo da propaganda”, diz trecho do documento.

De acordo com o juiz Moacir Tortato, a propaganda irregular pode afetar a igualdade entre os concorrentes e comprometer a regularidade do processo eleitoral.

No caso concreto, verifica-se que a conduta praticada pelos representados extrapola o limite estabelecido, configurando, em tese, nesta fase preambular, a irregularidade apontada pela parte representada. O perigo da demora (periculum in mora) também está presente, uma vez que a continuidade da veiculação da propaganda com conteúdo irregular pode afetar a igualdade de condições entre os concorrentes e comprometer a regularidade do processo eleitoral”, diz trecho da decisão.

O juiz deferiu a retirada imediata da propaganda e deu prazo de dois dias para os advogados de Abílio apresentarem a defesa e prazo de um dia para o Ministério Público Eleitoral apresentar o parecer.

Comente esta notícia

KEDIII 09/09/2024

Suspender uma pessoa por te apoio de alguém de grande repercussão, é preocupante né pros candidatos. E isso mostra que a concorrência está preocupada do tamanho imensidão o Abílio pode alcançar com esta figura nas suas redes socias se não fosse não estaria sendo limitado. Mas já era de se esperar dos outros candidatos ir pra cima por que ninguém tem medo do fraco

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Luiz Cesar Medeiros Serpa 09/09/2024

Ja pode dizer perseguiçao da TOGA???

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Cccc 08/09/2024

Eita o negocio ta embarganhado. So Abilio e Ludio que leva ferro. Aqui imcorporou a Venezuela.

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3 comentários

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