VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT
A juíza Kátia Rodrigues de Oliveira, da Vara Única de Poconé (105 km de Cuiabá), suspendeu as Leis Municipais nº 2.293 e nº 2.294, que aumentaram em até 200% os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários, presidente da Câmara Municipal e vereadores do município. Ela alegou que o aumento aprovado está em desacordo com o que prevê a Lei de Responsabilidade Fiscal.
“Importa salientar que não há irregularidade quanto ao subsídio dos cargos e sim quanto ao aumento aprovado pela Câmara Municipal em desacordo com o que prevê a dicção da Lei de Responsabilidade Fiscal”, diz trecho da decisão publicada na quarta-feira (05).
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A ação popular foi proposta pelos advogados Yann Dieggo Souza e Warllans Wagner. Eles alegaram que o aumento aprovado pelos agentes públicos do município é um ato de má fé lesivo ao patrimônio público e que causaria um dano de R$7.580.742,72 ao erário, entre os anos de 2025 e 2028, sem incluir o 13º e as verbas.
Consta no processo que a lei foi aprovada no dia 4 de setembro de 2024 e sancionada pelo então chefe do Executivo Municipal Tatá Amaral (União) no mesmo dia.
O salário do prefeito saiu de R$13 mil para R$21.402,30, ou seja, um aumento de 64,63%. Já o salário do vice foi de R$ 6.500,00 para R$ 11.496,21, um aumento de 76,86%.
Os secretários municipais tiveram um aumento no salário de 97,05%, saindo de R$ 5.500,00 para R$ 10.837,90, ou seja, um aumento de R$ 5.337,90.
Os aumentos mais exorbitantes foram nos salários do presidente da Câmara e dos vereadores. Sendo que o primeiro aumentou 199,21%, saindo de R$ 4.632,17 para R$ 13.860,00 e o segundo aumentou na mesma porcentagem, saindo de R$ 3.308,69 para R$ 9.900,00.
Diante das alegações a juíza reconheceu a possibilidade de os salários causarem lesão ao erário e mandou suspender a Lei Municipal.
“Com tais considerações, DEFIRO a tutela antecipada para SUSPENDER os efeitos das Leis Municipais nº 2.293 e nº 2.294 que aumentaram os subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais e vereadores, e DETERMINAR a manutenção dos vencimentos nos valores anteriores à aprovação dessa Lei”, finalizou Kátia Rodrigues de Oliveira.