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Cuiabá, 14 de Setembro de 2024
14 de Setembro de 2024

27 de Agosto de 2024, 13h:22 - A | A

PODERES / MAIS UMA INFRAÇÃO

Justiça Eleitoral barra material de campanha de Mirtes da Transterra por irregularidades

O nome do vice estava imperceptível no material, com menos de 10% da proporção do nome da candidata Mirtes, diz decisão

DO REPÓRTERMT



A Justiça Eleitoral determinou, nesta terça-feira (27), o recolhimento de todo o material de campanha da candidata à prefeitura de Sinop, Mirtes da Transterra (Novo), e de todos os candidatos a vereador da coligação, por não ter o nome do candidato a vice-prefeito, Adenilson Rocha (PSDB) de forma clara e legível no material.

Em sua mais recente derrota judicial, a coligação recebeu prazo de 24h para retirar de circulação santinhos, adesivos, camisetas, banners, bandeiras e todo o material das redes sociais que tem o nome do candidato a vice-prefeito fora da proporção de ao menos 30% em relação ao nome da candidata à prefeita, como prevê a Lei.

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Conforme a decisão do juiz eleitoral Walter Tomaz da Costa, a irregularidade foi constatada sem muito esforço, com menos de 10% da proporção em relação ao nome da titular da chapa.  

"[...] foi possível observar o nome do candidato a vice-prefeito em dimensões bem aquém da medida determinada pela legislação, numa desproporção significativa que o torna, às vezes, conforme a distância e a qualidade de luz, sombras e vistas, um tanto reduzido ou até mesmo imperceptível", afirma.

Em caso de descumprimento, haverá multa diária no valor de R$ 5.000,00 à chapa majoritária, e de R$ 500,00 aos proporcionais, individualmente a cada um dos representados, além da busca e apreensão de todo o material irregular de campanha.

"Se essa regra de proporcionalidade mínima é desvirtuada, a propaganda eleitoral, sob a ótica legal, fica pensa, não divulga adequadamente o nome do candidato a vice-prefeito e provoca um desequilíbrio que deve ser mantido inclusive internamente, dentro da chapa colocada no certame eleitoral. Nome do vice-prefeito candidato que precisa ser claro e legível. Daí a mínima exigibilidade de 30% entre o nome da candidata cabeça de chapa e o do candidato a vice-prefeito", diz trecho da decisão.

Propaganda eleitoral irregular

Esta é mais uma derrota judicial da candidata que, em julho, teve que retirar de suas redes sociais 97 publicações consideradas propaganda eleitoral antecipada, com pedido “quase explícito” de votos. No mesmo mês, seu vice, Adenilson Rocha, teve que retirar do ar 21 postagens das suas redes sociais, conforme decisão judicial que apontou propaganda antecipada.

A candidata também já pediu à Justiça para que não fosse pública a sua dívida com impostos municipais de cerca de R$ 5,2 milhões, e teve o pedido negado. Processou ainda o seu opositor, Roberto Dorner (PL), contra as doações de salário realizadas desde o início do mandato, para a Associação Amigos dos Autistas de Sinop, e perdeu.

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