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Cuiabá, 01 de Julho de 2024
01 de Julho de 2024

26 de Junho de 2024, 16h:00 - A | A

PODERES / AÇÃO PENAL MANTIDA

Moraes nega acordo a pai e filha de MT processados por participar do 8 de janeiro

Na decisão, ministro explicou que  não pode obrigar o MP a oferecer o acordo.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de acordo realizado por dois mato-grossenses que estão sendo processados por participação nos atos do dia 8 de janeiro de 2023, quando Brasília foi ocupada por manifestantes. 

A defesa de Rogério César Grotta e sua filha, Luana Vignaga Grotta, havia demonstrado interesse em realizar um acordo de não persecução penal, uma espécie de negociação proposta pelo Ministério Público aos investigados, na qual os acusados saem favorecidos pela extinção da punição.

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Na decisão, contudo, Moraes explicou que não pode obrigar o MP a oferecer o acordo. Além disso, afirmou que os mato-grossenses cometeram crimes que impedem a realização do acordo.

"Na hipótese, não há qualquer ilegalidade no não oferecimento, pela Procuradoria-Geral da República, do acordo de não persecução penal. Diante do exposto, indefiro os requerimentos", traz trecho da decisão, publicada nesta quarta-feira (26).

No pedido, Rogério e Luane pedem que o pedido de acordo seja encaminhado ao Ministério Público Federal e que, se não for aceito, seja encaminhado ao órgão superior. Enquanto isso, a defesa requereu a suspensão do processo, até a finalização do cardo. Os requerimentos foram todos negados.

Rogério, Luane e o então esposo dela, Juliano Antoniolli, foram denunciados pela PRG por associação criminosa, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça contra o patrimônio da União,  e deterioração de patrimônio tombado.

Conforme as investigações, o trio esteve em Brasília no dia 8 de janeiro de 2023, quando as sedes do Congresso, do Supremo Tribunal Federal e do Executivo foram invadidas e destruídas. A ação deles chegou a ser compartilhada em redes sociais e depois apagada.

A identificação de Juliano e Luane foi feita pelo Ministério Público de Mato Grosso. Já o pai dela foi identificado a partir do celular de Luane. Nas conversas, ficou constatado que os três também participaram de movimentos anteriores ao 8 de janeiro, como as manifestações em frente ao quartel do exército em Sinop (500 km de Cuiabá), onde os eleitores pediram anulação da eleição de 2022, renúncia de Alexandre de Moraes e novo pleito com voto impresso.

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes deixa claro que o acordo de não persecução penal é uma prerrogativa do Ministério Público, que pode ou não adotar a estratégia de acordo com cada caso e quando ficar comprovado que o acordo é suficiente para prevenir os crimes. Isso, desde que a proposta de acordo esteja dentro dos requisitos legais. Segundo Alexandre, os acusados não têm o "direito subjetivo" ao acordo.

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Aparecida Andrade 27/06/2024

Criminosos querendo perdão. Eita que o bolsonarismo é vergonhoso.

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Mauro 26/06/2024

O fim da vida desse sujeito vai ser muito triste ,tenho pena dele .

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2 comentários

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