APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O Procurador-Geral de Justiça (PGJ) de Mato Grosso, José Antonio Borges Pereira, determinou a instauração de investigação contra o prefeito afastado de Tapurah (427 km de Cuiabá), Carlos Alberto Capeletti (PSD), pelos supostos crimes de incitação ao crime e tentativa de ameaça ao Estado de Direito, ambos previstos no Código Penal Brasileiro. A despacho cumpre determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi assinado na segunda-feira (12).
Os crimes que teriam sido praticados por Capeletti são enquadrados no artigo 286 e 359-L do Código Penal. O primeiro prevê punição para quem “incitar, publicamente, a prática de crime”, cuja pena pode chegar a seis meses de prisão. O segundo diz respeito ao crime de “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”, cuja pena pode variar de quatro a oito anos de prisão.
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Capeletti foi afastado da prefeitura de Tapurah por decisão de Alexandre de Moraes no último dia 7 de dezembro por participar e incentivar manifestações consideradas como antidemocráticas pelo ministro do Supremo. O prazo inicial do afastamento é de 60 dias.
O PGJ ainda determinou que o caso fosse remetido ao Núcleo de Ações de Competência Originária (NACO), para cumprimento urgente das determinações vindas do STF. Também determinou que o Promotor de Justiça Mauro Zaque de Jesus seja notificado da decisão para conhecimento e acompanhamento.
Mauro Zaque é coordenador da Força-Tarefa que acompanha as manifestações que tomaram conta do estado após o resultado da eleição presidencial, cujo segundo turno foi realizado em 30 de outubro.