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Cuiabá, 26 de Novembro de 2024
26 de Novembro de 2024

24 de Maio de 2024, 14h:56 - A | A

PODERES / MANDATO EM RISCO

Presidente do STF atende pedido da Câmara de Chapada e autoriza nova sessão para cassar vereadora

Fabiana foi alvo de uma longa sessão no final do ano passado, que resultou na cassação do seu mandato.

RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, atendeu o pedido da Câmara de Vereadores de Chapada dos Guimarães e derrubou uma decisão judicial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que, na prática, havia protegido o mandato da vereadora Fabiana Nascimento de Souza, mais conhecida como Fabiana Advogada (PSDB).

Ela foi alvo de uma longa sessão no final do ano passado, que resultou na cassação do seu mandato. Contudo, a parlamentar conseguiu no TJMT a suspensão da sessão e depois outra decisão que impedia a realização de uma nova sessão para sua cassação. Esta última, foi contestada no Supremo.

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No recurso ao STF, a Câmara argumentou que a decisão da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro coloca em risco a ordem pública. Afirma ainda que a decisão "interferiu indevidamente nas atribuições típicas do Poder Legislativo, impedindo o regular exercício de suas funções em procedimento ético-disciplinar, em violação ao princípio da separação dos poderes".

Leia mais: Câmara ignora parecer do MP e cassa vereadora advogada que assinou ações contra prefeito

Fabiana foi acusada pelo secretário de governo da Prefeitura, Gilberto de Mello, de atuar como advogada em processos contra a prefeitura, o que contraria o artigo 20 da Lei Orgânica Municipal e o regimento interno da Câmara de Chapada dos Guimarães.

Por conta disso, os vereadores cassaram a parlamentar por 9 votos a 2, depois de três dias de sessão. O documento do caso tinha 1.017 páginas e foi inteiramente lido pelos parlamentares. Fabiana se diz vítima de perseguição política por ser oposição ao prefeito, Osmar Froner (MDB).

A vereadora se manifestou junto ao STF e o juizo da 2ª Vara de Chapada foi notificado, informando que o processo de cassação ainda está suspenso. A Procuradoria-Geral da República se manifestou contra o pedido da Câmara, ou seja, a favor da vereadora. No parecer, a PGR diz que não há risco à ordem pública configurado.

Contudo, Barroso lembrou a separação e independência dos Poderes constituídos e citou que o STF tem reconhecido a legitimidade de Tribunais de Contas, Câmaras e Assembleias em buscarem medidas suspensivas.

"No caso em exame, identifico risco de grave lesão à ordem pública pela manutenção da decisão impugnada. Isso porque, o Supremo Tribunal Federal sedimentou sua jurisprudência no sentido de que, em regra, cabe aos órgãos do Poder Legislativo interpretar seus regimentos internos e aplicar suas normas aos parlamentares. Para que se preserve o princípio da separação dos poderes, a interferência jurisdicional é admissível apenas nos casos de violação direta a normas constitucionais", descata trecho da decisão monocrática.

"O processo de cassação da parlamentar teve seu curso suspenso com base na ausência de justa causa. A decisão destoa do entendimento desta Corte, que se orienta no sentido de que, nas hipóteses em que não se identifica violação direta a normas constitucionais, o Poder Judiciário deve adotar postura de deferência à deliberação da Câmara Municipal", continua o ministro.

"Ante o exposto, julgo procedente o pedido, para sustar os efeitos da decisão impugnada, proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso, até o trânsito em julgado da decisão de mérito na causa principal", finaliza.

Denúncia contra vereadora

Conforme o secretário de governo da Prefeitura, Gilberto de Mello, Fabiana atuou em ações que tramitaram na 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, na 8ª Vara do Trabalho de Cuiabá e na 1ª Vara de Chapada dos Guimarães.

A mesma denúncia do secretário foi enviada ao Ministério Público Estadual (MPE), que indeferiu o pedido para abertura de um processo contra a vereadora por não enxergar na conduta dela um caso de improbidade administrativa, uma vez que ela renunciou ao processo quando o juiz chamou a Prefeitura para ser inserida na discussão.

O caso também foi levado à Ordem dos Advogados MT que, por sua vez, arquivou no último dia 11 de dezembro a representação feita no Tribunal de Ética da instituição. Para a OAB, a vereadora advogada não agiu de forma irregular no exercício da profissão. A ordem sinalizou para uma motivação política para a cassação.

Durante discurso de defesa na sessão que decidiu pela cassação, Fabiana contou que passou a ser perseguida após solicitar uma fiscalização. desde então, tem sido vítima de retaliações promovidas por vereadores que compõem a base de apoio da prefeitura.

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