APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT
O conselheiro Valter Albano, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), atendeu pedido do prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) e suspendeu o parecer daquela Corte que sustentou a decisão do plenário de rejeitar as contas do município de Cuiabá referente ao ano de 2022. A decisão foi publicada no final da tarde desta quarta-feira (08), no Diário Oficial de Contas.
No recurso, a defesa do prefeito alega que “existem erros materiais no Parecer Prévio 143/2023”, que não foram analisados pela equipe técnica do Tribunal ou consideradas pelo relator, conselheiro Antônio Joaquim. Alegou ainda falha na instrução processual e ofensa ao devido processo legal. Disse também que essas falhas influenciaram o plenário daquela Corte na votação das contas do prefeito.
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A defesa de Emanuel alegou que houve erro de cálculo “para apuração da execução orçamentária do exercício de 2022 que justificam a revisão do parecer prévio”. Disse também que o parecer não levou em consideração as “circunstâncias e dificuldades enfrentadas pela autoridade política municipal”, citando um contexto de “frustração de receitas de transferências para financiar a saúde pública, aumento repentino das despesas com assistência à saúde pública, do atendimento, pelo município de Cuiabá, de pacientes de todo o Estado de Mato Grosso”.
Por fim, argumentou que o critério usado para analisar as contas da Assembleia Legislativa deveria servir como precendete para aprovação das contas de Cuiabá, já que o Legislativo Estadual, segundo a defesa do prefeito de Cuiabá, tem “déficit considerável na execução orçamentária, o qual foi atenuado em função do atraso ou não recebimento de repasses financeiros relativos a transferência constitucionais, legais ou voluntárias”.
Em sua decisão, o conselheiro Albano entendeu que os argumentos possuem “fundamentação razoável” e que merecem ser melhor apreciados pela corte.
“Nesse contexto, entendo que os argumentos do recorrente possuem fundamentação razoável, indicando, no mínimo, que algo não foi bem esclarecido em ocasiões anteriores, principalmente com relação à eventual existência de erro de cálculo na apuração do déficit orçamentário e da insuficiência financeira apontados nas contas anuais da Prefeitura de Cuiabá, e não aplicação de atenuantes legais em razão de circunstâncias supervenientes enfrentadas pela autoridade política municipal”, diz trecho da decisão.
Albano argumenta que sua decisão é importante para evitar “grave lesão” ao prefeito em função de um possível erro da equipe técnica da corte de contas. Dessa forma, determinou que sejam verificadas uma a uma as alegações da defesa de Emanuel e que sejam checados os precedentes que possam se aplicar ao caso.
Para assegurar que o processo corra de “foram adequada”, entendeu que o melhor modo de atenuar impactos negativos para o recorrente seria atender o seu pedido, suspendendo o julgamento anterior do TCE, e comunicando à Câmara Municipal de Cuiabá que paralise o julgamento das contas até definição sobre esse recurso.
“Diante do exposto, preenchidos os requisitos de admissibilidade, a fim de dirimir qualquer dúvida e evitar grave lesão de difícil reparação ao recorrente, à luz do que dispõe a LINDB e a Resolução Normativa 43/2013-TCE/MT, admito o recurso ordinário com efeito suspensivo ao parecer prévio n° 143/2023, a fim de que seja realizada, pela equipe técnica competente, uma análise detalhada e fundamentada dos fatos e circunstâncias mencionados nas razões recursais”, decidiu o conselheiro.