MARCIO CAMILO
DA REDAÇÃO
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou a soltura dos principais líderes de um suposto esquema de fraudes na emissão do Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviço (ICMS), que teria causado prejuízo de R$ 140 milhões aos cofres públicos do Estado. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (4).
Vão responder o processo em liberdade: Wagner Florêncio Pimentel, Almir Cândido de Figueiredo, Kamil Costa de Paula, Keila Catarina de Paula e Allyson de Souza Figueiredo.
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Para conceder os alvarás de soltura, os magistrados acataram os argumentos das defesas dos réus, a respeito de “excesso de prazo para a formação de culpa”. Os acusados estão presos desde dezembro de 2017, por causa da operação Crédito Podre – deflagrada pela Delegacia Fazendária (Defaz-MT).
O relator do processo, o desembargador Luiz Ferreira da Silval, também citou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, para conceder os habeas corpus.
“Com base na Constituição, e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, eu estou concedendo a ordem reconhecendo o excesso de prazo. Em razão da peculiaridade do caso estou a fixar medidas outras, porquanto entendimento do STJ”.
Sobre as medidas cautelares, o desembargador detalhou que os réus devem comparecer mensalmente em juízo. Eles também estão proibidos de frequentar repartições públicas e de manter contatos com demais acusados.
Conforme o magistrado, os acusados ainda estão proibidos de viajar para fora do Estado e todos devem ficar em casa durante o período noturno, bem como utilizarem tornozeleira eletrônica.
Operação
A Defaz revelou que apenas no período de junho de 2016 a julho de 2017, a organização promoveu a saída interestadual tributada de mais de R$ 1 bilhão, em produtos primários de origem agrícola, utilizando documentação fiscal emitida por empresas de fachada criadas para sonegar ICMS e demais tributos.
As fraudes teriam ocorrido por meio do Sistema Eletrônico PAC/RUC, e, posteriormente, utilizando de credenciamentos para apuração e recolhimento mensal obtidos via medidas judiciais em caráter de liminar - quando descobertas as empresas eram bloqueadas no sistema, mas conseguiam na Justiça liminares para continuar operando. O esquema gerou prejuízo ao erário em cerca de R$ 140 milhões, em ICMS não pagos.
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anderson 05/07/2018
eE ODINHEIRO E AGRANA COMO FICA NESSA HITORIA TOU VENDO QUE CORUPSAO COMPENSA
1 comentários