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Cuiabá, 24 de Janeiro de 2025
24 de Janeiro de 2025

24 de Janeiro de 2025, 11h:00 - A | A

PODERES / LIBERDADE DE EXPRESSÃO

TJ nega recurso e livra delegado de condenação por detonar o Ministério Público

Flávio Stringueta publicou artigo criticando promotores e foi processado pela AMMP que chegou a pedir R$100 mil de indenização por danos morais

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, nesta quinta-feira (23), o recurso da Associação Mato-grossense do Ministério Público (AMMP) em ação movida contra o delegado Flávio Stringueta, que fez duras críticas ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em artigo veiculado pela imprensa em 2021.

O magistrado alegou que a punição do delegado pela divulgação do artigo atenta contra a liberdade de expressão.

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“A cominação de sanção pecuniária pela divulgação de texto jornalístico atenta contra a ampla liberdade de expressão, conforme consagrado na jurisprudência do STF”, diz trecho da decisão.

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No artigo intitulado “O que importa nessa vida?”, publicado em março de 2021, o delegado fez declarações como “não existe instituição mais imoral que o MPE/MT que senta na própria moralidade e fala das ilegalidades das outras instituições”. Além disso, ele fez denúncias de que cada promotor receberia um smartphone de última geração na época, que os membros do MPMT reteavam as sobras da verba de duodécimos entre os promotores e ainda que os promotores de justiça desviaram R$ 73 milhões de reais sob o acobertamento e proteção dos membros do judiciário, sugerindo a ação de uma organização criminosa no órgão.

As críticas resultaram não só no processo, mas também no seu afastamento da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO).

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A AMMP, representada pelo presidente na época, promotor Rodrigo Fonseca da Costa, alegou na ação coletiva que Flávio Stringueta proferiu graves acusações e violou a honra, a dignidade e a reputação dos promotores. Dentre os pedidos da Associação, estava o pagamento de R$100 mil por danos morais, além da proibição de novos ataques, a retirada do artigo da mídia, a retratação pública pelo delegado, entre outros.

O juiz Luiz Otávio Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, viu o artigo do delegado como “maldosas críticas sobre os direitos, garantias e prerrogativas dos membros do Ministério Público e do Judiciário” e, em maio de 2021, o proibiu de publicar novos comentários contra o MPE, sob pena de multa diária de R$5 mil.

O delegado foi condenado ainda a pagar R$ 20 mil de danos morais, com juros de 1% ao mês desde a publicação do artigo, somados a correção monetária.

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O advogado Ricardo Moraes de Oliveira, responsável pela defesa do delegado, chegou a argumentar no processo que Stringueta sofreu censura prévia por parte do TJ.

Flávio Stringueta recorreu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). Em novembro do mesmo ano, o ministro Edson Fachin do STF anulou a condenação do TJ, considerando que a decisão violava o direito à liberdade de expressão.

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Já o recurso do STJ foi devolvido ao TJMT e o desembargador Rubens, relator do caso, determinou então o cumprimento da decisão do STF, reiterando a garantia ao direito de liberdade de expressão e negando o recurso da Associação.

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