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Cuiabá, 14 de Março de 2025
14 de Março de 2025

14 de Março de 2025, 14h:17 - A | A

POLÍCIA / FRAUDE DE R$ 35 MILHÕES

Juiz condena 11 por esquema no pagamento de ICMS em MT

Além dos condenados, cinco pessoas foram inocentadas e uma teve o processo desmembrado do caso.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou 11 pessoas por integrarem uma organização criminosa que praticou os crimes de fraude fiscal e sonegação de ICMS. O esquema lesou os cofres públicos em mais de R$ 35 milhões.

O processo surgiu após investigação da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública de Cuiabá, que apurou a existência de uma organização criminosa que cometia os crimes citados por meio da venda de produtos agrícolas.

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Em um esquema sofisticado, os réus utilizaram de documentos falsos, empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para frustrar o recolhimento do tributo estadual.

Diante das provas colhidas, os acusados foram processados por organização criminosa, falsidade ideológica (documentos públicos e particulares), uso indevido de selo público verdadeiro, falsa identidade, coação no curso do processo e ameaça.

Os condenados são: Almir Cândido de Figueiredo; Rivaldo Alves da Cunha; Kamil Costa de Paula; Evandro Teixeira de Rezende; Paulo Pereira da Silva; Diego de Jesus da Conceição; Paulo Serafim da Silva; Marcelo Medina; Theo Marlon Medina; Cloves Conceição Silva; e Neuza Lagemann de Campos.

As penas variam de um a 12  anos de prisão, além medidas como pagamento de multas, perda de bens, etc.

Por outro lado, foram absolvidos por “inexistência de provas” os denunciados: Keila Catarina de Paula; Alysson de Souza Figueiredo; Paulo Henrique Alves Ferreira; Rinaldo Batista Ferreira Junior; e Rogério Rocha Delmindo.

Wagner Florêncio Pimentel teve a punibilidade extinta diante da confirmação da sua morte. Por sua vez, o processo contra Jean Carlos Lara foi desmembrado do caso, diante da concessão de habeas corpus que declarou a nulidade dos atos praticados a partir da audiência de instrução e julgamento apenas em relação a ele.

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