APARECIDO CARMO
DO REPÓRTER MT
O juiz Wladymir Perri, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, descartou o argumento de legítima defesa e determinou que seja levado ao Tribunal do Júri o policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, que matou o policial militar Thiago de Souza Ruiz. O crime aconteceu no dia 27 de abril, por volta das 3h30, na conveniência de um posto de combustíveis na Capital.
A defesa de Mário Wilson pediu absolvição sumária por entender que ele agiu em legítima defesa. O Ministério Público, por outro lado, apresentou as qualificadoras de utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo fútil. Além disso, o MP pediu que o réu fosse levado para o Tribunal do Júri.
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“Ao contrário do que afirma a defesa, há indícios consistentes para embasar a pronúncia em desfavor de Mário Wilson, enquanto, por ora, não existem provas suficientes de que ele tenha agido em legítima defesa, visando preservar sua própria integridade física”, alegou o magistrado na decisão.
“Portanto, da análise de tudo que foi narrado, considerando a arma utilizada, a quantidade de disparos e os locais em que os ferimentos ocorreram (por exemplo nas costas), o reconhecimento da pretendida exclusão de ilicitude, e consequente absolvição sumária, não se revela adequada nesta fase processual, devendo o dolo da conduta do acusado ser analisado perante o Júri”, diz mais adiante a decisão.
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O magistrado descartou a motivação de motivo fútil alegada pelo MP, por entender que “momentos antes da prática delituosa, pois Mário Wilson pegou a arma de propriedade de Thiago, o que deu início a uma discussão entre eles”.
Com relação à segunda qualificadora, o magistrado entendeu que a vítima, Thiago de Souza Ruiz, não teve oportunidade para se defender. Pontuou que Thiago ainda tentou escapar depois de ser baleado, mas os disparos prosseguiram.
“Diante do exposto, com fundamento no art. 413 do Código de Processo Penal, julgo admissível a pretensão punitiva deduzida na denúncia para PRONUNCIAR o acusado MÁRIO WILSON VIEIRA DA SILVA GONÇALVES, já devidamente qualificado nos autos, pela prática do crime previsto no art. 121, §2° IV (recurso que dificultou a defesa do ofendido) do Código Penal”, concluiu.
O magistrado ainda negou pedido da defesa para que o réu fosse solto. O magistrado entendeu que Mário Wilson apresenta “periculosidade” e que é preciso levar em consideração a “gravidade do delito” cometido.
“Com essas considerações, MANTENHO a custódia preventiva do pronunciado Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, com fundamento no § 3º do artigo 413, c/c artigo 312, ‘caput’ e artigo 313, inciso I, ambos do Código de Processo Penal”, determinou.
davi 28/08/2023
Meu desejo é que ele perda a arma.. porque não sabe usar, não ter auto controle, e que pegue 500 anos de cadeia!!
Welton 28/08/2023
Maravilha que seja condenado e o mais importante e a exclusão deste homem das fileiras da PJC MT, não tem a mínima condição psicologia de estar na polícia não respeitou nem um limite social simplesmente se achou o maior por estar com uma arma na cintura desarmou a vítima que não esperava está atitude ,atirou pelas costas várias vezes mesmo com a vítima tentando sair correndo daquela situação. O que resta e a dor da família deste policial morto covardemente por um companheiro de profusão tudo isso não trará a vítima de volta mais ao menos dar um alento a família da vítima
2 comentários