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Cuiabá, 23 de Novembro de 2024
23 de Novembro de 2024

18 de Outubro de 2024, 17h:53 - A | A

POLÍCIA / CASO ZAMPIERI

Juíza nega prazo para defesa de acusado de assassinato; advogados alegam cerceamento

Em nota, os advogados questionam as constantes decisões da magistrada que criticam as atuações das defesas.

THIAGO STOFEL
REPÓRTERMT



A juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal, negou dar mais prazo para a defesa do coronel do Exército, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ser o financiador do assassinato do advogado Roberto Zampieri, em dezembro de 2023. Em decisão proferida nessa quinta-feira (17), a magistrada criticou a atuação da advogada dele, Sarah Pironi Quinetti, pela demora em se manifestar no processo.

Em nota, a jurista e também os demais advogados que atuam neste caso rebateram a magistrada. Leia mais abaixo.

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Na decisão, a juíza indeferiu o pedido de aumento do prazo para apresentação das alegações finais. Ela ainda sugere que, caso a defesa não apresente os memoriais, Etevaldo deve constitir um novo advogado, ou então, a defensoria pública irá atendê-lo no processo.

"Ressalta-se, por ser oportuno, que diante da inércia da causídica do réu Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas em apresentar as derradeiras alegações, esta Magistrada, em data pretérita, ordenou a intimação pessoal do referido processado para constituir novo patrono, todavia, mesmo diante de tal cenário, a nobre causídica ainda não apresentou as derradeiras argumentações, tampouco o réu constituiu novo profissional", diz trecho da decisão.

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A juíza Anna Paula já havia criticado a atuação da advogada Sarah Pironi em decisão proferida na última quarta-feira (18). Na ocasião, a magistrada concedeu o pedido da advogada que requereu acesso total aos dados contidos no aparelho celular do advogado assassinado Roberto Zampieri, mas não deixou de criticar a atuação de Sarah.

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A magistrada sugeriu que o pedido da advogada foi apresentado com intuito de postergar a conclusão do processo. Para a juíza, isso deveria ter sido feito anteriormente, o que deixa claro o objetivo de "tumultuar" o processo e tentar buscar nilidades.

Advogados rebatem

Em nota assinada de forma conjunta, os advogados Sarah Pironi Quinetti, Felipe André Laranjo e Igor Lopes, contestaram as constantes decisões proferidas pela juíza que, segundo eles, sempre buscam criticar ou denegrir a atuação deles. Felipe e Igor atuam nas defesas de Antônio Gomes da Silva, apontado como do executor do crime, e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, instrutor de tiro, apontado como intermediário do assassinato.

No texto, os juristas questionam a pressa da juíza nos andamentos processuais. Os advogados relatam que sempre primaram pela atuação transparente e ética, amparados na legalidade. Leia nota na íntegra.

"Os advogados dos acusados Etevaldo Luiz Caçadini, Antônio Gomes da Silva e Hedilerson Fialho Martins Barbosa, por meio da presente nota, vêm prestar esclarecimento sobre as constantes decisões proferidas pela Juíza Anna Paula Gomes de Freitas da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá-MT com viés de impedir, criticar e/ou denegrir a atuação dos advogados, conforme vem sendo amplamente divulgado na mídia.

Os advogados sempre primaram pela atuação transparente, ética, amparados na legalidade ou qualquer mecanismo protelatório. Inconcebível que a “pressa” em findar uma instrução processual possa sobrepor ao devido processo legal e aos direitos dos acusados no exercício da ampla de defesa, contraditório e claro, acesso a todo acervo probatório.

Causa estranheza os constantes atropelos em prol de uma suposta celeridade processual. São perceptíveis que foram proferidas decisões com certa resistência as informações que serão extraídas do celular da vítima. Dados as defesas entendem imprescindíveis, afinal, seu conteúdo é objeto de diversas outras investigações no âmbito da PF, PC, STJ, CNJ e Corregedoria do TJMT".

Suposta motivação 

Em 9 de julho, o delegado Nilson Farias, da DHPP, disse à imprensa que a morte de Roberto Zampieri foi encomendada por causa de uma disputa judicial sobre a posse de uma propriedade rural, na cidade de Paranatinga, estimada em R$ 100 milhões. O fazendeiro Aníbal Manoel Laurindo foi indiciado como mandante do crime.

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Conforme o delegado, o irmão de Aníbal perdeu parte das terras em disputa, o que despertou nele o medo de também ser derrotado na Justiça. Aníbal acreditava que por ter proximidade com um desembargador do Tribunal de Justiça, Zampieri teria facilidade para vencer o processo. Por essa razão, ele encomendou o crime.

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