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Cuiabá, 08 de Setembro de 2024
08 de Setembro de 2024

27 de Julho de 2024, 17h:12 - A | A

POLÍCIA / DEZESSEIS ANOS

Justiça diminui pena de ex-policial militar condenado por matar tenente do Bope

O crime, registrado em Peixoto de Azevedo, ocorreu em 2017.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A Primeira Cãmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) diminuiu para 16 anos a pena do ex-cabo da Polícia Militar Lucelio Gomes Jacinto. Ele foi condenado pela morte do tenente do Batalhão de Operações Especiais (Bope) Carlos Henrique Paschiotto Scheifer.

O crime, registrado em Peixoto de Azevedo, ocorreu em 2017. Ele havia sido condenado a 20 anos e, posteriormente, em decisão da Primeira Câmara Criminal teve a pena aumentada para 21 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprido em regime inicial fechado.

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Outros dois acusados foram inocentados no julgamento realizado em 2022. São eles: sargento Joailton Lopes de Amorim e soldado PM Werney Cavalcante Jovino.

Em seu voto, o desembargador Paulo da Cunha apontou que todos os apontamentos feitos pelo Ministério Público já haviam sido apreciados pela Turma na votação anterior.

Com relação ao pedido do réu Lucelio Gomes Jacinto, o desembargador se manifestou para reverter o aumento da pena, defendendo que o fato de o acusado ter “se valido de diversas mentiras”, apesar de reprovável do ponto de vista moral, não pode ser considerado um crime.

“Não havendo causas de aumento e de diminuição de pena a serem consideradas, fixo a pena do apelante Cb PM Lucelio Gomes Jacinto, definitivamente, em 16 (dezesseis) anos de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado”, votou o desembargador, sendo acompanhado pela maioria.

Em setembro de 2023, Lucelio foi demitido da Polícia Militar de Mato Grosso em decorrência da condenação.

O caso

Carlos Henrique Paschiotto Scheifer, tenente do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope), foi assassinado por policiais militares que temiam ser entregues pela vítima por terem inserido “declarações falsas” em um boletim de ocorrência para esconder as reais circunstâncias da morte de um assaltante de banco.

Um exame de balística revelou que o tiro que matou o tenente Carlos Scheifer foi disparado pelo cabo Lucélio Gomes Jacinto, a partir de uma emboscada.

O crime ocorreu no dia 13 de maio de 2017 no Distrito de União do Norte, em Peixoto de Azevedo, onde o grupo estava em uma missão para combater uma quadrilha do “Novo Cangaço”. No dia do crime, uma guarnição comandada por Scheifer e composta pelos denunciados tentava localizar e prender integrantes da quadrilha que no dia anterior se envolveram em uma troca de tiros com policiais.

Tudo começou com a perseguição da viatura da polícia, cuja equipe estava sob o comando da vítima, a dois pickups - uma Nissan Frontier e Mitsubishi L200 Triton -, conduzidas por indivíduos suspeitos da prática de crimes de roubo. Um dos veículos acabou tomando rumo ignorado e o outro saiu da estrada após o motorista perder o controle da direção. Nesse momento, quatro ocupantes já desceram efetuando vários disparos contras os policiais.

A tentativa de prender os assaltantes que, inicialmente, parecia ter sido frustrada, acabou obtendo êxito no dia seguinte, com apoio de outros militares que atuavam em cidades próximas. Um dos veículos foi localizado em um posto de combustível na cidade de Matupá e o condutor, identificado como Agnailton Souza dos Santos, foi preso.

Com a prisão de Agnailton, a equipe de Scheifer obteve informações que o levaram, juntamente com sua equipe, a efetuar cerco policial a um imóvel localizado na cidade de Matupá. Durante a ocorrência, um deles, que “supostamente” portava arma de fogo, teria tentado evadir-se do local e foi atingido por um disparo de fuzil efetuado pelo CB PM Lucélio Gomes Jacinto, vindo a óbito.

“Conforme restou apurado nos presentes autos, a lavratura do supracitado boletim de ocorrência foi objeto de divergências e até mesmo de desentendimento entre a vítima, TEN Scheifer, e o denunciado CB PM Lucélio Gomes Jacinto, pois, há fundadas suspeitas que fora inserida, no referido B.O, declaração falsa, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, no que diz respeito às circunstâncias da morte do indivíduo Marconi Souza Santos”, descreveu o promotor de Justiça Allan Sidney do Ó Souza.

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