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Cuiabá, 18 de Abril de 2025
18 de Abril de 2025

10 de Abril de 2025, 09h:14 - A | A

POLÍCIA / "NÃO APRESENTA RISCOS"

Justiça manda soltar homem que tentou matar gerente de supermercado com golpe de pá na cabeça

Danielson Martins de Paiva teve a prisão convertida em medidas cautelares como manter distância de 500 metros da vítima e comparecer periodicamente em Juízo

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, mandou soltar Danielson Martins de Paiva de 29 anos, que tentou matar o gerente de um supermercado com um golpe de pá, no dia 18 de janeiro, em Sinop (500 km de Cuiabá).

O magistrado reconheceu que o crime cometido por Daniel foi pontual e reacional, que ele não representa risco à sociedade e que medidas cautelares, como manter distância de 500 metros da vítima, são suficientes para garantir a ordem pública.

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Circunstâncias como essas caracterizam, em tese, um episódio pontual e reacional, sem traços de habitualidade ou violência desmedida”, diz trecho da decisão publicada no dia 3 de abril.

Danielson estava preso na Penitenciária Dr. Osvaldo Florentino Leite, conhecida como “Ferrugem”, por atacar o gerente do Supermercado Machado com uma pá. Segundo depoimento do réu, ele cometeu o crime para defender a esposa que era funcionária do estabelecimento e sofria assédio moral e humilhações constantes no local.

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O ataque foi registrado por uma câmera de segurança e na gravação é possível ver Danielson chegando no supermercado e indo até à sessão de ferramentas, onde pegou a pá, se dirigiu até o gerente e desferiu o golpe na cabeça dele. A vítima caiu, foi hospitalizada e o agressor foi preso.

Em audiência de custódia, o réu teve a prisão em flagrante convertida em preventiva. Além disso, Danielson Martins Paiva foi denunciado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de homicídio por motivo fútil e mediante dissimulação e recurso de dificultou a defesa da vítima.

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Em recursos, a defesa do réu tentava revogar a prisão preventiva alegando que Danielson é réu primário, tem residência fixa, possui bons antecedente e que a decisão que o manteve preso não teve fundamentação concreta para justificar a prisão. A 1ª Vara Criminal de Sinop não acolheu o recurso e o caso foi encaminhado à segunda instância e, então, o desembargador Wesley Sanches reconsiderou o caso, usando como base um reconhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entende que em crime ocasional cometido por individuo inserido na sociedade, a imposição de medidas cautelares são suficientes para garantir a ordem pública.

O magistrado sustentou também que um único golpe contra a vítima não significa que o réu é altamente perigoso.

O paciente desferiu um único golpe contra o ofendido, circunstância que, embora juridicamente relevante, não traduz - em cognição sumária - elevada periculosidade nem acentuada reprovabilidade social da conduta”, destacou o desembargador.

Com isso, a prisão de Danielson foi substituída por medidas cautelares como: comparecimento periódico em juízo, manter distância de 500 metros da vítima, não sair de Sinop nem se mudar sem autorização da Justiça.

Diante desse cenário, reputa-se adequada a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas, eficazes à preservação da integridade da vítima e à regular instrução processual, em consonância com os princípios da intervenção mínima e da proporcionalidade, que norteiam o sistema cautelar penal”, concluiu Wesley Sanchez Lacerda.

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fabio 10/04/2025

juiz deveria contratar ele para fazer jardinagem na sua casa

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1 comentários