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Cuiabá, 14 de Novembro de 2024
14 de Novembro de 2024

13 de Agosto de 2024, 17h:18 - A | A

POLÍCIA / DUPLO HOMICÍDIO NA CAPITAL

Ministra Maria Thereza vê "mera insatisfação" e mantém júri popular de Carlinhos Bezerra

Thays Machado, ex-namorada de Carlinhos, e o atual namorado dela Willian César Moreno, foram assassinados a tiros em Cuiabá no ano passado.

DAFFINY DELGADO
DO REPÓRTERMT



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da defesa de Carlos Alberto Gomes Bezerra, de 58 anos, que tentava anular a decisão que determinou que ele seja julgado pelo júri popular por executar sua ex-namorada Thays Machado, de 44 anos, e o então companheiro dela, Willian César Moreno, de 30 anos, em janeiro de 2023, em Cuiabá. A decisão foi assinada pela ministra presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura.

Thays e Willian estavam saindo do prédio onde a mãe dela morava, no bairro Consil, quando foram surpreendidos pelo réu que, de dentro de seu veículo, efetuou os disparos contra o casal. Os dois não tiveram chances de se defender e morreram na calçada. Ele não aceitava o fim do relacionamento.

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Conforme o documento, protocolado em junho, a ministra identificou irregularidade nos embargos de declaração movido pela defesa do réu para anular sua sentença de pronúncia que determinou que ele enfrente o Tribunal do Júri pelo duplo homicídio.

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Maria Thereza explicou que faltava procuração de um dos agvogados arrolados, sem analisar o pedido, e deu um prazo de cinco dias para que houvesse a regularização. Entretanto, mesmo diante da intimação da parte para sanear o vício, não houve a devida regularização.

"Além disso, ressalto que a petição não pode ser aceita para o fim de regularização do preparo, em razão da preclusão consumativa, uma vez que já realizado o ato por meio da petição", justificou.

A ministra também destacou que a mera insatisfação de Carlinhos não é capaz de alterar o que foi decidido pelo colegiado do Tribunal de origem.

“Por fim, a pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no decisum embargado evidencia mera insatisfação com o resultado do julgamento, não sendo a via eleita apropriada para tanto. Assim, não há irregularidade sanável por meio dos presentes embargos, porquanto toda a matéria submetida à apreciação do STJ foi julgada, não havendo, na decisão embargada, os vícios que autorizariam a utilização do recurso – obscuridade, contradição ou omissão”, decidiu a presidente.

"Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração", finalizou.

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davi 14/08/2024

Que apodreça por lá.. 100 anos pra cada um dos homicídios...burguesinho

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1 comentários