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Cuiabá, 06 de Novembro de 2024
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10 de Setembro de 2011, 11h:53 - A | A

POLÍCIA /

Morte da estudante Eiko Uemura é arquivada e MPE confirma suicídio



DA ASSESSORIA    16h15

O procurador-geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, Marcelo Ferra de Carvalho, decidiu manter o arquivamento do inquérito que apurou a morte da estudante Eiko Nayara Uemura, em abril de 2009, no 'Portão do Inferno', em Chapada dos Guimarães. A decisão foi tomada após análise criteriosa dos autos e com base em parecer médico legal elaborado pelo ex-presidente da Associação Brasileira de Medicina Legal, professor doutor da Universidade Federal do Estado da Bahia, Luis Carlos Cavalcante Galvão. O referido profissional foi contratado pelo Ministério Público Estadual para esclarecer as divergências apontadas nos laudos produzidos no decorrer da investigação.


De acordo com o procurador-geral de Justiça, o estudo realizado não deixa dúvidas de que a morte da estudante foi provocada pela queda (preciptação) de uma altura de 53 metros. A possibilidade da jovem ter sido jogada morta ao precipício foi descartada e os indícios apresentados são de suicídio. "O perito médico legista contratado pelo MPE para a realização da análise dos laudos anexados ao processo chegou a conclusão de que a causa da morte foi luxação e fratura cervical com lesão medular o que ocasionou parada cárdiorespiratória imediata devido à ação reflexa neurogênica", informou o procurador-geral de Justiça.


Ferra destacou que, conforme parecer do professor doutor Luis Carlos Galvão, a luxação e fratura cervical constados nos laudos referentes à morte da estudante aparecem nas situações em que o indivíduo cai na posição de pé. O mecanismo de produção destas lesões "é também conhecido como choque das moedas, pois quando colocamos várias moedas empilhadas umas sobre as outras e as soltamos sobre um plano horizontal, a primeira é lançada por esta onda de choque à distância. O mesmo se pode comprovar com bolas de bilhar ou com pêndulo de Newton", demonstrando o princípio da conservação e transferência de energia de Isaac Newton.


Ainda, de acordo com o parecer, em virtude da gravidade da lesão na coluna cervical da vítima, o mais provável é que a morte tenha acontecido no primeiro impacto no precipício. A quantidade de sangue encontrada no local, segundo o médico legista, também é compatível com esta situação. "É frequente a desproporção entre o sangramento e as lesões nos casos de precipitação", afirmou o professor.


Em relação à causa da existência de pouco sangramento na cavidade abdominal, o médico legista informou que o laudo de necrópsia não relata a presença, ou não, de sangue na cavidade. "O pouco sangramento alegado não foi quantificado restando a dúvida se foi ou não investigado ou se a rotura do fígado foi superficial no parenquima hepático".


Quanto ao corte no calcanhar do pé direito da vítima, a causa mais provável, segundo o professor, é de que o ferimento tenha sido provocado pelo traumatismo do corpo sobre o solo. Já as lesões constatadas na região dorsal da vítima devem ter sido produzidas pelo atrito durante a queda, na vegetação, pedras e lixo do local. "As crostas hemáticas visualizadas na região dorsal da vítima apresentam sinais de reação vital", informou o perito.


Segundo ele, não há comprovação de espancamento na identificação das lesões relatadas no laudo cadavérico. "Não há indícios ou prova científica demonstrável da dinâmica de morte por espancamento e arremesso no precipício", afirmou.


HOMICÍDIO

De acordo com o procurador-geral de Justiça, Marcelo Ferra de Carvalho, no processo não existe prova material concreta, de absoluta ou relativa segurança, que indique tratar-se de homicídio. "Os indícios apontam no sentido de que a causa jurídica da morte tenha sido suicídio. tanto que a vítima deixou bilhete utilizando o verbo no passado", explicou.


Ferra esclareceu ainda que a hipótese investigada pela Polícia Civil, da morte de Eiko Uemura se tratar de um homicídio, estava ligada à possibilidade da jovem ter sido jogada morta ao precipício. Tal hipótese foi inteiramente afastada pelas conclusões do parecer do professor Luis Carlos Cavalcante Galvão.


Segundo o procurador-geral de Justiça, mesmo com as evidências de que a causa jurídica da morte tenha sido suicídio, na decisão de manutenção do arquivamento do inquérito optou-se por não apresentar esta assertiva. Tal medida assegura que, caso apareça algum elemento novo, as investigações possam ser retomadas. "Se o Ministério Público afirmasse a ocorrência de suicídio no pedido de arquivamento, tal situação faria coisa julgada material e impediria eventual reabertura das investigações ainda que apareça futuramente prova nova sobre os fatos", esclareceu.


PARECER MÉDICO LEGAL

Para contribuir para a elucidação do caso, além do parecer técnico sobre os laudos cadavéricos e da exumação, o médico legista contratado pelo MPE respondeu a 34 quesitos formulados pela Procuradoria Geral de Justiça. Foram realizadas também análises das fotografias e dos exames complementares e auxiliares à perícia médico-legal. O especialista em grafologia, professor Eduardo Evangelista, também foi consultado para análise dos dois bilhetes deixados pela estudante.


Segundo o grafologista, embora a análise dos bilhetes tenha sido feito a partir de uma foto da escrita, foi possível constatar algumas características da personalidade da vítima. Como exemplo, ele destacou a reserva e prudência no contato com o mundo; repressão e sufocamento das inclinações naturais, o que geralmente leva ao desenvolvimento de neuroses; teimosia silenciosa, indicando que a pessoa guardava muito suas emoções, discordava mas não explodia; dificuldade de diálogo; e sonhadora.

 

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