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Cuiabá, 05 de Fevereiro de 2025
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22 de Dezembro de 2015, 20h:40 - A | A

POLÍCIA / GOLPE DA FALSA ADVOGADA

Mulher que dizia representar concorrente de pregão é presa ao tentar fraudar o Estado

Diante do nervosismo aparente da suposta representante, a assessoria jurídica verificou no site da OAB e constatou pela foto que o nome dado por ela correspondia ao nome de uma advogada.

DA REDAÇÃO



A Secretaria de Desenvolvimento Econômico (Sedec) impediu uma tentativa de fraude em um processo licitatório para a contratação de serviço de copeira. Conforme o Boletim de Ocorrência registrado na tarde de segunda-feira (21), uma pessoa se passou por representante de uma das três empresas que participavam do pregão eletrônico, por meio do Edital 001/2015. 

"O fato dessa representante ter sido conduzida para a delegacia faz parte do nosso compromisso de não compactuar com práticas estranhas no negócio público", afirma o secretário de Administração Sistêmica da Sedec Nelson Viana.

A Sedec acionou a Polícia e a suposta representante da empresa foi conduzida à delegacia para prestar esclarecimentos e foi liberada. A Secretaria vai encaminhar todo o processo licitatório para a Delegacia de Fazendária (Defaz) e à Secretaria de Gestão, que após análise poderá penalizar a empresa administrativamente. Já a mulher poderá responder por crime de falsidade ideológica.

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"É uma pena que alguns ainda não tenham entendido que queremos contratar os melhores para fornecer bons serviços ao governo e, por consequência, à população. Não podemos, por meio de atos fraudulentos, mistificar a formalização processual para atender esse ou aquele interesse. O fato dessa representante ter sido conduzida para a delegacia faz parte do nosso compromisso de não compactuar com práticas estranhas no negócio público", afirma o secretário de Administração Sistêmica da Sedec Nelson Viana.

A Polícia foi acionada no momento em que seriam realizados lances presenciais, já que essa empresa havia entrado com recurso.

A Polícia foi acionada no momento em que seriam realizados lances presenciais, já que essa empresa havia entrado com recurso. Na primeira sessão a empresa foi desclassificada automaticamente pelo sistema do pregão por apresentar proposta acima do valor de 10% da menor proposta exequível. A empresa recorreu alegando que o certame teria que ser feito com a participação de pelo menos três empresas. Seguindo as regras do edital, a Sedec então aceitou o pleito e a empresa voltou à disputa.

Como a continuidade do certame se deu por meio de recurso, os lances são dados presencialmente. Segundo a comissão de licitação da Sedec nessa sessão foi solicitada à suposta representante da empresa e aos demais estabelecimentos participantes documentos para efetuar o credenciamento que antecede o pregão. No entanto, ela primeiro disse que havia deixado a documentação no carro e saiu para buscar. Alguns minutos depois voltou e disse que tinha esquecido no escritório.

Diante do nervosismo aparente da suposta representante, a assessoria jurídica verificou no site da OAB e constatou pela foto que o nome dado por ela correspondia ao nome de uma advogada.

A suposta representante iniciou uma série de versões alegando ser sócia no escritório de advocacia da proprietária da empresa.

A suposta representante iniciou uma série de versões alegando ser sócia no escritório de advocacia da proprietária da empresa.

Após o imbróglio, o pregão seguiu seus trâmites normais e teve empresa vencedora.

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