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Cuiabá, 04 de Julho de 2024
04 de Julho de 2024

02 de Julho de 2024, 14h:10 - A | A

POLÍCIA / CRIME BRUTAL

Pai é condenado a 12 anos de prisão por matar filho com paulada na cabeça

Jovem queria vender seu videogame, pai discordou e discussão terminou em tragédia



Um pai foi condenado a 12 anos de prisão pelo homicídio do próprio filho, um jovem de 14 anos, com uma paulada na cabeça. O crime aconteceu em março de 2017, em Cuiabá.

Manoel Francisco Barroca e o jovem L.M.L.B estavam em uma quitinete no bairro Altos do Cóxipo, onde moravam, acompanhados da madrasta e a irmã de 8 anos. L.M.L.B. chegou na residência decidido a vender o videogame Playstation III que havia ganhado da mãe, para consertar o telefone celular. O pai discordou da decisão, dando início a uma discussão acalorada.

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Manoel Francisco saiu da quitinete e logo voltou com um pedaço de pau na mão, dizendo ao filho que ele não iria vender o aparelho e ameaçando quebrá-lo. A vítima então jogou o videogame no chão, e o pai, valendo-se do pedaço de pau que estava em sua mão, desferiu um golpe contra o filho, atingindo-o no pescoço, o que fez com que o jovem caísse desacordado no chão.

Ao perceber a gravidade da situação, o pai pegou a vítima no colo, tentou acordá-la e então pediu ajuda a um vizinho para levá-la à Policlínica do Coxipó. De lá, L.M.L.B. foi encaminhado ao Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, onde ficou internado na sala vermelha, em estado de coma, até falecer dias depois.

O Tribunal do Júri da comarca de Cuiabá condenou Manoel Francisco por homicídio e o Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público e reconheceu que o crime foi cometido por motivo fútil e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena será cumprida em regime inicial fechado.

“Felizmente, a sociedade de Cuiabá, representada pelos jurados, compreendeu que não se deve utilizar violência na educação dos filhos, muito menos com gravidade suficiente para matar, como neste triste caso. Segundo o réu, sua intenção era dar uma reprimenda educativa ao filho. Pois bem, os jurados reconheceram que quem merece uma reprimenda educativa é o próprio réu, que foi devidamente condenado por homicídio duplamente qualificado”, considerou o promotor de Justiça Roberto Arroio Farinazzo Junior, que atuou no júri.

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