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Cuiabá, 21 de Novembro de 2024
21 de Novembro de 2024

21 de Novembro de 2024, 13h:55 - A | A

POLÍCIA / CASO ZAMPIERI

STF nega recurso de lobista e mantém processo sobre venda de sentenças em trâmite no CNJ

Investigação teve origem a partir de dados extraídos do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023, em Cuiabá.

VANESSA MORENO
DO REPORTÉR MT



O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, negou o recurso apresentado pela defesa do empresário e lobista Andreson Oliveira Gonçalves, que pedia a suspensão de uma Reclamação Disciplinar em trâmite no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que investiga um suposto esquema de venda de sentenças no Poder Judiciário de Mato Grosso. Essa apuração teve origem a partir de dados extraídos do celular do advogado Roberto Zampieri, assassinado em dezembro de 2023 em frente ao seu escritório, no Bosque da Saúde, em Cuiabá.

Andreson foi alvo da Operação Operação Ultima Ratio, deflagrada pela Polícia Federal no dia 24 de outubro deste ano. Ele é apontado como lobista que fez uma fortuna em Brasília na última década e teve o nome publicado pela Revista Veja, devido aos acessos que tinha no CNJ e à proximidade e troca de mensagens entre ele e Zampieri.

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No habeas corpus, a defesa de Andreson alegou que as autoridades investigadoras e processantes ultrapassam os limites constitucionais e legais ao acessar os dados do celular de Zampieri. Além disso, os advogados sustentaram que Zampieri exercia intensamente a advocacia até o dia de sua morte, mantendo contato com os clientes de seu escritório, e que acessar os dados do seu celular seria quebra de sigilo profissional.

Na decisão, Zanin argumentou que a análise dos dados no celular de Roberto Zampieri foi determinada previamente por decisão judicial e considerou legítima a extração das provas. Ele ressaltou ainda que no contexto das práticas ilícitas apuradas, a inviolabilidade profissional não é absoluta e não se estende a coautores ou participantes dos crimes, como o caso do advogado.

O ministro usou ainda uma jurisprudência que diz que o próprio estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) permite que a autoridade judiciária competente decrete a quebra da inviolabilidade profissional.

"A inviolabilidade profissional do advogado não é absoluta, de modo que o próprio Estatuto da OAB (Lei 8.906/1994) permite que a autoridade judiciária
competente, em decisão motivada, decrete a quebra da prerrogativa", diz trecho da jurisprudência utilizada por Zanin na decisão. 

Por fim, o ministro registrou a legalidade das provas obtidas de forma lícita e negou o habeas corpus.

"Registro a legalidade do encontro fortuito de provas licitamente obtidas, na linha da jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (...) Ante o exposto, denego a ordem", concluiu.

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