DA REDAÇÃO
Nesta segunda-feira (10 de outubro) a Comarca de Matupá (695km a norte de Cuiabá) dará continuidade ao Tribunal de Júri que julga os acusados de participar do linchamento de três pessoas na cidade, ação que ficou conhecida como Chacina de Matupá. A sessão será realizada no próprio Fórum e será aberta pelo juiz Tiago Souza Nogueira de Abreu, titular da comarca, às 8h. Como a sessão será aberta ao público, nesta sexta-feira (7 de outubro) foram distribuídas 117 senhas para que as pessoas possam se organizar para assistir ao julgamento.
A distribuição foi feita entre os familiares dos envolvidos no caso, estudantes de direito, sociedade e jurados e, se houver desistência na segunda-feira, as vagas remanescentes serão repassadas às pessoas que estiverem interessadas em assistir ao júri. Todo o processo de entrega de senhas e de cadastramento realizado hoje, bem como a organização para a entrada das pessoas na próxima segunda, está a cargo da Polícia Militar, que atua no caso ajudando a manter a ordem do evento.
Nesta nova etapa, serão julgados Donizete Bento dos Santos, Gerson Luiz Turcatto, Paulo Cezar Turcatto, Mauro Pereira Bueno e Airton José de Andrade, todos pronunciados no processo nº 45/2011 (código 36141). Os jurados que atuarão no caso serão diferentes do julgamento anterior. Por conta disso foram convocadas 30 novas pessoas, das quais serão escolhidas sete para compor o Conselho de Sentença, grupo que dá suporte à prolação da sentença do magistrado.
Devido ao grande número de réus e testemunhas, o julgamento foi dividido em quatro etapas, a primeira realizada em 4 de outubro, a segunda dia 10, a terceira dia 17 e a quarta dia 24 de outubro. Na primeira fase foram julgados os réus Santo Caioni, Alcindo Mayer e Valdemir Pereira Bueno, em 19h de júri. Na ocasião, o réu Santo Caione foi considerado inocente, pelo fato dos jurados entenderem que a conduta praticada não ocasionou a morte da vítima Arci Garcia dos Santos. Em relação ao réu Alcindo Mayer, também houve a absolvição, pois o conselho considerou que o mesmo acreditava que a vítima já estava morta, antes de sua agressão.
Quanto ao réu Valdemir Pereira Bueno, os jurados ponderaram pela desqualificação da acusação de crime de homicídio triplamente qualificado com referência à vítima Ivanir Garcia dos Santos. Ele teve a acusação de crime de homicídio em relação à vítima Arci Garcia dos Santos também desclassificada para vilipêndio de cadáver, contudo a materialidade e autoria delitiva em relação ao assassinato da vítima Osvaldo José Bachmann, foram reconhecidas, bem como suas qualificadoras e o privilégio pela confissão espontânea e de circunstâncias relevantes previstas. O réu foi sentenciado a oito anos de reclusão em regime inicialmente fechado.
WT 21/11/2011
Achei bacana a iniciava da população no sentido de fazer a justiça, já que a justiça existente não resolve. Esses vagabundos agora nunca mais farão mal, a mãe, filho, filha, esposa, marido de mais ninguém.
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