KARINE ARRUDA
DO REPÓRTEMT
O papel que uma pessoa assume ao atuar como figura paterna ou materna na vida de uma criança ou adolescente pode gerar inúmeras obrigações, entre elas a financeira. Neste ponto, a legislação que trata do direito das famílias prevê o pagamento de uma pensão denominada de socioafetiva ao enteado(a) que for abandonado pelo padrasto ou madrasta, se comprovado que eles exerciam papel de pai ou mãe do menor.
Em entrevista ao , a advogada de direito das famílias Bárbara Lenza Lana explica que os filhos com pais separados, além de terem direito ao recebimento da pensão alimentícia, relacionada ao laço biológico com os pais, também podem ter direito à pensão socioafetiva.
“Essa criança pode receber as duas pensões porque uma não anula a outra”, esclarece a especialista.
Entenda:
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