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18 de Maio de 2017, 18h:15 - A | A

GERAL / CHACINA EM COLNIZA

Juiz vê ligação entre madeireiro e supostos matadores

O juiz Ricardo Frazon Menegucci acatou o pedido do MPE e decretou a prisão preventiva do madeireiro, apontado como mandante e de quatro acusados pela execução de nove pessoas.

RAUL BRADOCK
DA REDAÇÃO



Por fortes indícios de ligação entre o suposto mandante e os apontados como executores da chacina, que vitimou nove pessoas na Gleba Taquaroçu do Norte, em Colniza (1.065 km de Cuiabá), no dia 19 de abril, o juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Colniza, determinou a prisão preventiva (30 dias), de cinco acusados da matança. Dentre eles está o madeireiro Valdelir João de Souza, vulgo "Polaco Marceneiro", que seria o suposto mandante do crime.

Ele teria ordenado as execuções, que teriam sido realizadas por Pedro Ramos Nogueira, vulgo “Doca”, Paulo Neves Nogueira, Ronaldo Dalmoneck, vulgo “Sula”, e o ex-policial Moisés Ferreira De Souza, vulgo “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE” – que também está foragido.

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"É dos autos que os réus se organizaram para supostamente praticarem crimes com o intuito de garantir os seus interesses econômicos, chegando ao ponto de ceifarem nove vidas", diz na decisão.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público (MPE), quatro pessoas denunciaram a relação entre Valdelir com os executores. Ainda consta no mandado que Pedro Ramos Nogueira, um dos apontados como executores, foi preso durante buscas na madeireira de Valdeir, o que também indicaria a relação dele com o crime.

A denúncia aponta que no dia da chacina, Pedro, Paulo, Ronaldo e Moisés, a mando de Valdelir, foram até a Linha 15 da gleba, munidos de armas de fogo e 'arma branca', onde executaram Francisco Chaves da Silva, Edson Alves Antunes, Izaul Brito dos Santos, Alto Aparecido Carlini, Sebastião Ferreira de Souza, Fábio Rodrigues dos Santos, Samuel Antonio da Cunha, Ezequias Satos de Oliveira e Valmir Rangel do Nascimento.

Valdelir é considerado foragido da Justiça. Conforme o advogado Ricardo Spinelli, que representa a defesa do acusado, o suposto mandante tem o direito de não se apresentar por considerar o cárcere injusto, o que estaria garantido constitucionalmente, conforme os órgão federais tem acatado.

Não há nem indícios, apenas uma suposição. Nosso foco agora é estabelecer a liberdade dele. Não existe nenhum link ou elo do legação que liga ele com essa prática delituosa”, afirma o advogado de defesa.

Ao Spinelli argumentou que Valdelir não há nada que ligue seu cliente ao crime e explicou que ele apenas tem um contrato de manejo no lote 49 e o local dos fatos foi no lote 15.

“Ou seja, mais de 15 km de distância. Não tem nenhuma prova direta ligando a ele. O que a gente viu é uma coisa muito frágil, sempre se referindo a terceiros. Não há nem indícios, apenas uma suposição. Nosso foco agora é estabelecer a liberdade dele. Não existe nenhum link ou elo de ligação que ligue ele com essa prática delituosa”, afirmou o advogado.

No texto da decisão, o juiz aponta que a matança ocorreu por interesse comercial. A região era conhecida por conflitos agrários devido à exploração de madeira.

"É dos autos que os réus se organizaram, aproveitando-se da ausência estatal, para supostamente praticarem crimes com o intuito de garantir os seus interesses econômicos, chegando ao ponto de ceifarem nove vidas, ou seja, comportam-se de maneira diversa do que se espera de quem vive em sociedade", diz trecho do documento.

Dos que constam na denúncia, apenas o suposto mandante e o acusado ‘Moisés da COE’ estão foragidos.

“Ante todo o exposto, presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP, decreto a prisão preventiva de Valdelir João de Souza, vulgo “Polaco Marceneiro” e Moisés Ferreira de Souza, vulgo “Sargento Moisés” ou “Moisés da COE".

O advogado garante a inocência de seu cliente. “Nosso foco agora é estabelecer a liberdade dele [Valdelir]. Não existe nenhum link ou elo de ligação que liga ele com essa prática delituosa”, afirma.

Em nota, o advogado também afirmou que “tudo será devidamente esclarecido”.

Leia nota na íntegra

Paulo Victor Fanaia Teixeira

advogado Ricardo Spinelli.

O advogado Ricardo Spinelli, diz que o suposto mandante tem o direito

de não se apresentar por considerar o cárcere injusto.

Tendo em vista notícias veiculadas a respeito da “chacina em Colniza/MT”, as empresas GA Industria Madeireira e Cedroarana Ltda, por meio de seu advogado, esclarece que o Sr. Valdelir João de Souza é sócio fundador de tais empresas, estando a frente há mais de 15 [quinze] anos, onde nunca compactuou com qualquer tipo de ilícito, sempre agindo dentro da lei e nunca tendo respondido a processo de qualquer natureza.
 
Esclarece que as empresas têm como atividade a exploração de manejos florestais, com unidades em Mato Grosso e Rondônia, onde geram inúmeros empregos [mais de 105 funcionários], sempre procedendo com o recolhimento do tributo respectivo, inclusive com controle rígido de suas atividades, nunca se furtando a qualquer encargo ou responsabilidade, seja de cunho moral ou profissional.

 Esclarece a defesa que os fatos ventilados não correspondem com a verdade, acreditando seriamente que tudo será devidamente esclarecido, dentro do devido processo legal, afirmando pela inocência do Sr. Valdelir João de Souza, pois não cometeu qualquer tipo de infração, confiando na justiça deste país, onde a verdade será restabelecida.

 
Ricardo S. Spinelli
Advogado

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