RAFAEL DE SOUSA
REDAÇÃO
O desembargador Alberto Ferreira de Souza, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acaba de indeferir o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do ex-governador Silval Barbosa (PMDB) na tarde desta quinta-feira (17). A decisão ‘estourou’ o prazo regimental para o julgamento de um habeas corpus é 48 horas, mas não há impedimentos ao relator se ele entendesse que a matéria era complexa e pedisse mais prazo para analisá-la.
O magistrado entendeu que os argumentos da juíza Selma Rosane Arruda, da 7° Vara Criminal de Cuiabá, são suficientes para manter a prisão do ex-governador e que o ato não configurou contrangimento ilegal.
"Há, de fato, uma pletora de elementos probantes [indícios!] hábeis a descortinar possivelmente um quadro de corrupção sistêmica, consistente em concessões de benefícios fiscais em troca de propina, modus operandi que , a sabendas resulta na sangria dos cofres públicos", diz trecho da decisão.
Com base na decisão da juíza Selma Arruda e na delação do empresário João Batista Rosa, o desemgabador afirmar que a apesar dos fatos ainda não comprovarem a efetiva prática dos crimes de corrupção, os indícios apresentados mostram que o ex-governador era quem organizava a ação, isso significa que era Silval quem chefiava o grupo criminoso.
“Mesmo com o encerramento do mandato de Silval Barbosa, o esquema criminoso estaria ainda em pleno funcionamento, visto que consoante relato de João Batista Rosa, foi solicitado o pagamento de novas quantias de dinheiro, nos meses de maio e julho do corrente ano, por Pedro Nadaf, para o pagamento de advogados que atuariam em favor das empresas e do próprio Nadaf junto à CPI, bem como para Marcel de Cursi, que estaria enfrentando problemas financeiros, vez que sua conta bancária estaria bloqueada”, declara o desembargador.
O magistrado entendeu que os argumentos da juíza Selma Rosane Arruda, da 7° Vara Criminal de Cuiabá, são suficientes para manter a prisão do ex-governador e que o ato não configurou contrangimento ilegal.
Ao solicitar a soltura do acusado, a defesa alegou que não havia provas concretas contra ele nos autos do processo da Operação Sodoma, desencadeada pela Delegacia Fazendária (Defaz) e nem na decisão da juíza Selma Rosane, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, que mandou prender Silval e dois ex-secretários de Estado dele, Pedro Nadaf (Indústria, Comércio, Minas e Energia) e Marcel de Cursi (Fazenda).
A defesa de Silval Barbosa promete recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para garantir a liberdade de seu cliente.
Os advogados do ex-chefe do Executivo mato-grossense argumentam que o delator em nenhum momento falou o nome dele e não imputa nada a ele, e frisam que em seus autos, a juíza imputa responsabilidades a ele por presunção, portanto não haveria nada de concreto contra Silval.
“Nós alegamos que não há nos autos nenhum elemento (comprobatório), porque nós estamos falando de investigação, e uma investigação pode produzir provas seguras da prática de algo ou pode produzir indícios. O que foi produzido nesta investigação não é nem um, nem outro e a juíza demonstra isso na decisão pela prisão preventiva porque, quando ela fala dele (de Silval), usa termos como ‘é difícil acreditar que ele não sabia’, ou fulano de tal ‘que era braço direito do governador’, ou fulano de tal que era secretário de uma pasta e depois foi de uma pasta, ‘o que demonstra total confiança’. Então imputa a ele uma responsabilidade por presunção. O delator em nenhum momento falou o nome dele e não imputa nada a ele”, reforça o advogado Ulisses Rabaneda, da banca de defesa de Silval. O ex-governador se entregou a Justiça na tarde desta quinta, após ficar 48 horas foragido da Polícia, tendo o nome incluído inclusive na lista da Interpol.
A defesa de Silval Barbosa promete recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília, para garantir a liberdade de seu cliente.
CONFIRA A NOTA
A defesa do ex-governador Silval Barbosa informa que diante da negativa da liminar nesta sexta-feira (18), impetrada no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, os advogados vão analisar a decisão proferida pelo desembargador Alberto Ferreira de Souza e decidir, em seguida, os próximos passos com o objetivo de restituir a liberdade do ex-governador.
VEJA DECISÃO:
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Desembargador nega pedido de liberdade a Silval Barbosa (PMDB).