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Cuiabá, 15 de Novembro de 2024
15 de Novembro de 2024

25 de Setembro de 2015, 09h:40 - A | A

JUDICIÁRIO / 8 SÃO INDICIADOS

Entenda como funcionava o esquema de propinas na gestão Silval

Os envolvidos responderão por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O delegado Lindomar Tofoli informou que as investigações continuarão em autos complementares, com eventual indiciamento de outras pessoas envolvidas nos crimes

DA REDAÇÃO



Oito membros da organização criminosa investigada no âmbito do inquérito policial da "Operação Sodoma” foram indiciados pela Polícia Judiciária Civil e sete deles denunciados pelo Ministério Público Estadual (MPE). Os envolvidos responderão por crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Entre os indiciados e denunciados estão o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, (Indústria e Comércio) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda). Os três estão presos preventivamente. 

Entre os indiciados e denunciados estão o ex-governador Silval da Cunha Barbosa e os ex-secretários Pedro Jamil Nadaf, (Indústria e Comércio) e Marcel Souza de Cursi (Fazenda). Os três estão presos preventivamente.


A primeira fase da operação foi concluída nesta semana e o balanço da operação, deflagrada no dia 15 de setembro pela Delegacia de Combate a Corrupção (Decor), foi apresentado nesta quinta-feira (24.09), pelo delegado Lindomar Aparecido Tofoli com a presença do secretário de Segurança Pública, Mauro Zaque, o delegado geral da Polícia Civil, Adriano Peralta Moraes, diretor de Atividades Especiais, Clocy Hugueney Lopes de Oliveira e os delegados da Fazendária Anderson Veiga e Alcindo Rodrigues. 

De acordo com os autos, o ex-governador Silval Barbosa é apontado como chefe do esquema criminoso montado para desviar recursos do erário público, com a finalidade de pagar despesas de campanha política de sua reeleição e angariar recursos decorrentes do pagamento de propina. A execução de tarefas específicas foi determinada a pessoas de sua extrema confiança, com acesso direto ao palácio do governo, entre elas Marcel Souza de Cursi, inicialmente como secretário adjunto de Receita Pública e posteriormente nomeado como secretário de Fazenda. 

Investigações

 

Cursi era responsável por gerir os recursos financeiros do Estado, devido seu conhecimento na área tributária, e também incumbido de dar aparência de legalidade a atos escusos

Conforme as investigações, Cursi era responsável por gerir os recursos financeiros do Estado, devido seu conhecimento na área tributária, e também incumbido de dar aparência de legalidade a atos escusos cometidos na concessão irregular de benefício fiscal do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso, o Prodeic, vinculado à então Secretaria de Estado de Indústria Comércio, Minas e Energia (Sicme), atual Sedec. 

O ex-secretário recebeu a tarefa de convencer o empresário Joao Batista Rosa, um dos sócios do grupo empresarial formado por três empresas de Cuiabá: Tractor Parts, Casa da Engrenagem, PCP Máquinas e Engrenagens, para renunciar crédito tributário que possuía, em favor de receber o benefício do Prodeic. “Exercendo no caso a função de mentor intelectual de tal prática delitiva”, destacou o delegado Lindomar Aparecido Tofoli. 

O relatório do inquérito policial também ressalta a participação ativa do ex-secretário de Indústria e Comércio, Pedro Jamil Nadaf, que depois foi nomeado por Silval Barbosa para chefiar a Casa Civil. “A ele foi delegada a tarefa de operacionalizar a toque de caixa a concessão de Prodeic às empresas de João Batista Rosa sem preencher os requisitos legais, tais como falta de vistoria técnica, ausência de carta consulta, licença operacional da Sema e outros”. 

Para auxiliar na obtenção e operacionalização do destino a ser dado ao dinheiro, proveniente do pagamento de propina, o ex-secretário Pedro Nadaf delegou tarefas para a funcionária de sua confiança, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, diretora financeira da Fecomércio

Para ter a concessão de benefício fiscal, segundo as investigações, o empresário forneceu ‘ajuda financeira’, em montante superior a R$ 2 milhões, sob pena de ter seu benefício concedido cancelado. Como havia renunciado a um crédito de R$ 2,6 milhões de reais, cuja documentação foi elaborada pelo mentor intelectual da organização criminosa Marcel de Cursi, não lhe restou alternativa a não ser ceder à solicitação, vindo então efetuar pagamentos por meio de 246 cheques de suas empresas e posteriormente transações bancárias à empresa de Pedro Jamil Nadaf, a NBC Assessoria e Consultoria. 

Para auxiliar na obtenção e operacionalização do destino a ser dado ao dinheiro, proveniente do pagamento de propina, o ex-secretário Pedro Nadaf delegou tarefas para a funcionária de sua confiança, Karla Cecilia de Oliveira Cintra, diretora financeira da Fecomércio, cuja função era dar destinação aos cheques feitos por meio depósitos em contas de pessoas físicas e jurídicas diversas. A investigação também verificou que ela se apropriou de recursos provenientes da propina. 

O delegado Lindomar Tofoli informou que as investigações continuarão em autos complementares, com eventual indiciamento de outras pessoas envolvidas nos crimes em apuração. “Não descartamos a possibilidade de instauração de novos inquéritos policiais caso surjam fatos novos decorrentes da análise minuciosa do material apreendido e o surgimento de novas provas documentais ou testemunhais”, finalizou. 


Individualizadas as condutas, foram indiciados:


1- Silval da Cunha Barbosa, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro; 
2-Marcel Souza de Cursi, por crimes de corrupção passiva e organização criminosa; 
3-Pedro Jamil Nadaf, por crimes de organização criminosa, corrupção passiva, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica (contrato fraudulento da NBC); 
4-Karla Cecília de Oliveira Cintra, por crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa; 
5-Francisco Gomes de Andrade Lima Filho, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro, indiciado indiretamente por não ter sido localizado; 
6-Silvio Cezar Corrêa Araújo, por crimes de corrupção passiva na condição de partícipe, organização criminosa e lavagem de dinheiro; 
7-Lourival Lopes Gonçalves, por crimes de falsidade ideológica e organização criminosa; 
8-Sérgio Pascoli Romani, por crimes de falsidade ideológica e organização criminosa.

 

Para as investigações, todos estão enquadrados na prática de organização criminosa tipificada na Lei 12.850/2013, com a associação de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter vantagem financeira, mediante a prática de infrações penais, com pena máxima superior a quatro anos.  

 

 

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