DA REDAÇÃO
O Poder Judiciário julgou procedente ação de retificação de registro civil de prenome e gênero, interposto pelo Núcleo da Defensoria Pública de Nova Xavantina em favor de uma assistida transexual, apesar da mesma não ter realizado cirurgia de transgenitalização (mudança de sexo).
“Pelas jurisprudências atuais, torna-se imperioso o resguardo de bem superior, à vida digna e o respeito à pessoa humana, a despeito da não realização da cirurgia”, diz trecho da decisão.
De acordo com o Defensor Público que atua na Comarca, Eduardo Ladeia, diante das provas colhidas nos autos, restou demonstrada a realidade vivida pela autora, marcada por angústias, preconceitos e traumas. “Pelas jurisprudências atuais, torna-se imperioso o resguardo de bem superior, à vida digna e o respeito à pessoa humana, a despeito da não realização da cirurgia”, diz trecho da decisão.
Dessa forma, ainda conforme Ladeia, comprovada a condição de transgênero, é cabível a alteração registral, adequando-se à realidade da pessoa. “Até porque, a identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas à identificação psíquica do ser humano”,destaca o juiz.
“Até porque, a identificação de gênero não está vinculada aos órgãos genitais, mas à identificação psíquica do ser humano”,destaca o juiz.
Na sentença, o juíz ressaltou que foram anexados laudos médicos, declarações, genético e social da parte autora, bem como colhidos depoimento pessoal e de testemunhas, os quais atestam a incompatibilidade do gênero registral com o comportamento psicológico e social da assistida.
Transexualidade: Refere-se à condição do indivíduo que possui uma identidade de gênero diferente da designada ao nascimento, tendo o desejo de viver e ser aceito como sendo do sexo oposto. No caso da assistida, a mesma nasceu homem, mas com traços e comportamento feminino, sendo reconhecida socialmente como mulher.
Antonio Marcos 23/10/2015
Esse povo tá doido para transformar o País em um grande "puteiro" a céu aberto.
Júlio Santos 23/10/2015
É... sr. magistrado! e a Lei? Não precisamos mais obedece-la? Nossos desejos sobrepõe 'a Lei? Que coisa, hein!? Se bem entendi, esse magistrado está a me dizer que, caso EU me sintir uma MULHER, posso frequentar as repartições a ELAS destinadas? Como o banheiro, por ex.? Se pode o mais, com certeza pode o menos.
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