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Cuiabá, 14 de Novembro de 2024
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10 de Abril de 2016, 10h:00 - A | A

JUDICIÁRIO / QUEIMADOS VIVOS

Silval é liberado de testemunhar em caso de chacina de Matupá

O caso aconteceu em 1990, quando Silval residia na cidade; ele teria presenciado o linchamento e execução de três homens queimados vivos em preça pública.

CELLY SILVA
DA REDAÇÂO



Arrolado para testemunhar em Júri Popular em defesa de Mário Nicolau Schorr, acusado de queimar vivos três homens em praça pública no ano de 1990, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) pediu e conseguiu a liberação pelo juiz da comarca de Matupá, Fábio Petengill.

O julgamento do caso que ficou conhecido como “chacina de Matupá” está marcado para o dia 18 de abril e Silval, que morava em Matupá na ocasião do crime, já havia sido intimado a comparecer ao júri popular para dar seu testemunho.

No entanto, a defesa do ex-governador alegou que o deslocamento dele para o Norte do estado demandaria um alto custo ao Estado, uma vez que por estar preso no Centro de Custódia da Capital ele teria que ser escoltado por uma equipe da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh), responsável pelo sistema carcerário.

Outro argumento utilizado para livrar Silval de ter que comparecer ao júri é que por residir em outra comarca, ele não seria obrigado a se deslocar e poderia fazer seu testemunho por meio de carta precatória, o que foi acatado pelo juiz.

O magistrado ressaltou que mesmo sendo incomum o uso da carta precatória em sessões de júri popular, neste caso seria possível porque o réu, Mario Schorr já havia sido condenado em 2011 por este crime.

“Como se trata de nova sessão de Júri já realizado, em que sequer foi tomado o depoimento da testemunha ora peticionante, assim como diante do parco conhecimento demonstrado por ele sobre os fatos (conforme depoimento prestado na 1ª fase do procedimento), e por ter manifestado, claramente, seu desinteresse em comparecer em juízo, o que demonstra que a colaboração na elucidação dos fatos é muito questionável, determino o recolhimento da ordem de transferência do preso para ser ouvido na Sessão do Júri do próximo dia 18/04/2016, assim como indefiro a produção da prova testemunhal, porque não me parece haver justificativa para a sua realização”, diz o despacho.

Até mesmo a carta precatória de Silval Barbosa somente será colhida caso se mostre imprescindível para a elucidação dos fatos. O ex-governador está preso há seis meses de forma preventiva, sob a acusação de chefiar uma organização criminosa responsável por cobrar propinas de empresários em troca de incentivos fiscais e contratos com o governo.

 

CHACINA DE MATUPÁ

Em novembro de 1990, Ivanir Garcia dos Santos, Arci Garcia dos Santos e Osvaldo José Bachmann invadiram a casa de um garimpeiro e fizeram pessoas de refém por mais de seis horas. Eles exigiam ouro e dinheiro. 

Após muita negociação com a polícia, o trio acabou se entregando. Mas a população iniciou um linchamento dos três criminosos e, em seguida, os queimaram vivos em plena praça pública.

A ação foi filmada e ganhou repercussão internacional. Dezenas de pessoas participaram da bárbara execução. O processo foi desmembrado, sendo que um dos réus é Mario Nicolau Schorr, que já condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, mas o Tribunal de Justiça determinou que a sentença fosse dada em júri popular. 

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