DA REDAÇÃO
Prestes a completar dois meses na cadeia, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou pela segunda vez, o mérito de habeas corpus ao ex-governador Silval Barbosa (PMDB) e seus ex-secretários de Estado Pedro Nadaf (Casa Civil, Fazenda e Copa) e Marcel de Cursi (Fazenda). Os três seriam os resposáveis por um esquema criminoso de concessão de incentivos fiscais em troca de propinas.
O desembargador Pedro Sakamoto votou a favor da soltura de Silval e Cursi; já Orlando Perri votou pela soltura de Nadaf
O julgamento ocorreu na tarde desta quarta-feira (11), quando a maioria se posicionou pela manutenção dos votos, sendo assim, os desembargadores da Segunda Câmara decidiram primeiro sobre o HC impetrado pela defesa de Cursi, seguido de Nadaf e por último de Silval.
Cursi teve um voto favorável do desembargador Pedro Sakamoto e dois contrários dos desembargadores Alberto Ferreira e Rondon Bassil votaram pela continuidade das prisões.
Em relação a Pedro Nadaf, os magistrados Alberto Ferreira e Rondon Bassil decidiram mantê-lo preso, já Orlando Perri votou pela soltura.
O ex-governador, assim como Cursi, teve o voto favorável de Sakamoto e contrários dos desembargadores Alberto Ferreira e Rondon Bassil
O ex-governador e seus dois ex-secretários que foram presos pela Operação Sodoma, desencadeada no dia 15 de setembro pela Delegacia Fazendária (Defaz).
O desembargador Rondon Bassil, que decidiu os três julgamentos, disse que o caso é de uma “organização criminosa que detém recursos financeiros e poder político”
O desembargador Rondon Bassil, que decidiu os três julgamentos, disse que o caso é de uma “organização criminosa que detém recursos financeiros e poder político”, por isso a ação delitiva era praticada com a facilitação de “notória autoridade”. Sobre Silval, ele apontou o envolvimento do ex-governador em outros atos delitivos, como a tentativa de soltar a esposa, Roseli Barbosa, que também foi presa por desvio de recursos na "Operação Ouro de Tolo", via tráfico de influência. Destacou ainda que ele aparece nas investigações da "Operação Ararath", da Polícia Federal, envolvido em compra de vaga do Tribunal de Contas do Estado (TCE), em fraudes na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT) e em esquemas para beneficiar empreiteiras.
Bassil julgou que o ex-governador tem inclinação ao crime e que, solto, seria um risco à sociedade.
Sendo assim, Bassil julgou que o ex-governador tem inclinação ao crime e que, solto, seria um risco à sociedade. Sobre Nadaf, ele disse que mesmo após deixar os cargos no Estado e na Federação do Comércio (Fecomércio), continuou a delinquir, conforme os autos do processo da Operação Sodoma, extorquindo empresários, para conseguir dinheiro ou imóveis. Bassil destacou que esse desprezo pela coisa pública “é perigo para a sociedade mato-grossense”.
“INFLUÊNCIA POLÍTICA”
Na quarta passada, a Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) havia adiado as decisões devido aos pedidos de vista dos desembargadores Pedro Sakamoto e Rondon Bassil, para os casos de Silval e Cursi. Já Orlando Perri também adiou processo de Nadaf com o objetivo de analisar melhor as acusações.
SILVAL
O pedido de vista de Silval aconteceu logo após o desembargador Pedro Sakamoto alegar que não havia informações suficientes e nem provas de que Silval tenha interferido nas investigações. Neste caso votou pela revogação da prisão, porém pediu medidas substitutivas, como a entrega do passaporte e a restrição de contato com testemunhas e outros envolvidos na operação.
NADAF
O caso de Nadaf é parecido. Ele também recebeu voto contrário à liberdade do relator, mas o desembargador Orlando Perri concedeu voto favorável à revogação da prisão por entender que não há provas suficientes e que as prisões foram baseadas no achismo, cartomancia ou futurologia.
“Não existe um fio de provas de que Silval e Nadaf tenham tentado atrapalhar a CPI ou o andamento processual”, defendeu Perri.
“Não existe um fio de provas de que Silval e Nadaf tenham tentado atrapalhar a CPI ou o andamento processual”, defendeu Perri que finalizou com voto favorável pela liberdade de Pedro Nadaf.
CURSI
Os desembargadores Rondon Bassil e Pedro Sakamoto pediram vista (compartilhada) do habeas corpus do ex-secretário de Fazenda da gestão Silval, Marcel de Cursi. Ambos alegam que pretendem analisar melhor o pedido de soltura do acusado de ser o mentor do suposto esquema criminoso que concedida incentivos fiscais em troca de propina a grandes empresas.
Na sustentação oral, o Ministério Público Estadual alegou que ainda existe uma pulsante força política que pode atrapalhar as investigações, pedindo a manutenção da prisão preventiva de Cursi.
Já de defesa do ex-secretário, advogado Hélio Nishiyama, atacou a decisão da juíza Selma Rosane de colocar o delator do esquema João batista Rosa como vítima na ação. Segundo ele apenas essa atitude demonstra uma ‘nebulosidade’ no processo da prisão.
SAIBA MAIS
Nadaf e Cursi foram detidos no dia 15 de setembro, após a juíza Selma Rosane Arruda, da 7° Vara Criminal de Cuiabá, determinar a prisão preventiva. Eles são acusados investigados pela Operação Sodoma, deflagrada pela Polícia Civil, que os acusa de chefiar um suposto esquema de corrupção que “vendia” incentivos fiscais a grandes empresas durante a gestão peemedebista.
O Ministério Público Estadual aponta que Nadaf era o responsável em executar a fraude, já Cursi usava de seu conhecimento jurídico para atuar como o intelectual do grupo criminoso. Todos foram denunciados por lavagem de dinheiro, concussão [crime praticado por funcionário público], extorsão e associação à organização criminosa. O caso foi descoberto após a delação premiada do dono da Tractor Parts, João Batista Rosa.
Na semana passada, o julgamento já tinha voltado à 'estaca zero' após o desembargador Orlando Perri pedir vista do processo de Nadaf. Perri pediu vista alegando necessidade de inteirar-se mais do processo criminal. Na ocasião sinalizou que poderá votar pela liberdade, pois colocou em xeque a onda de prisões preventivas decretadas pela Justiça; o que em sua avaliação, muitas vezes influenciada pela “base do achismo e suposições” do que necessariamente pela proteção à fase de instrução processual. O mesmo ocorreu com Silval no dia 21 de outubro por conta do pedido de vista do desembargador Pedro Sakamoto.