RENAN MARCEL
DO REPÓRTER MT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, no início da tarde desta quarta-feira (08), o repasse de R$ 50 milhões do governo de Mato Grosso para o estado do Rio Grande do Sul, que enfrenta um desastre climático causado por fortes chuvas e enchentes. A proposta tramitou em regime de urgência urgentíssima, com dispensa de pauta, e a aprovação se deu de forma unânime, como havia prometido o presidente da Casa de Leis, deputado Eduardo Botelho (União Brasil).
Mais de 100 mortos já foram computados, 128 estão desaparecidos e a previsão do tempo aponta para uma frente fria que pode complicar ainda mais a situação a partir desta quarta.
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A doação do recurso foi sugerida pelo governador Mauro Mendes (União Brasil) na segunda-feira (06). O dinheiro será retirado do Fundo Estadual de Transporte e Habitação, o Fethab.
O RS tem 417 dos seus 497 municípios com algum relato de problema relacionado ao temporal, com 1,4 milhão pessoas afetadas.
O dinheiro doado por Mato Grosso deve ser encaminhado à Defesa Civil do governo gaúcho, com o objetivo de ajudar a reconstruir econstrução de pontes, estradas, escolas, além de ajudar diretamente as famílias vítimas da tragédia climática.
Ao mesmo tempo em que o governo se mobilizou junto aos produtores e deputados de Mato Grosso para auxiliar o governo do Rio Grande Sul, a população também demonstrou solidariedade, com doações nos diversos postos de arrecadação montados em todo o estado.
Outra iniciativa apresentada por Mato Grosso foi o corredor humanitário para doações livres de impostos para mercadorias com objetivo de ajudar as vítimas. A ideia, sugerida pelo deputado Eduardo Botelho (União), foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), conforme o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.
No Brasil, toda isenção fiscal precisa ser autorizada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, devido a “guerra fiscal”, termo usado para descrever a competição desleal entre unidades da federação para atrair empresas com benefícios que diferentes estados não conseguem oferecer.
Conforme o texto aprovado pelo Confaz, está dispensada a emissão e apresentação de qualquer documento fiscal nas operações e na prestação de serviço de transporte relativo à remessa de doações. Nesses casos, a mercadoria deverá ser transportada acompanhada da declaração de conteúdo.