VANESSA MORENO
DO REPÓRTERMT
Os deputados estaduais aprovaram, em segunda votação na sessão ordinária dessa terça-feira (09), o Projeto de Emenda à Constituição (PEC) 13/2023, que antecipa a eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de setembro para agosto e cria mais três cargos. A proposta é de autoria do deputado Max Russi (PSB).
Com alterações nos nos artigos 24 e 34 da Constituição Estadual, o projeto recebeu 20 votos favoráveis e quatro ausências.
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No artigo 24, foi acrescentado o parágrafo 2º com a seguinte redação: “para substituir o presidente e os secretários haverá um primeiro, segundo e terceiro vice-presidentes e um terceiro, quarto, quinto e sexto secretários”.
Ou seja, a Mesa passará a contar com 10 cargos, sendo terceiro vice-presidente e quinto e sexto secretários. Atualmente, ela é composta por um presidente, pelo primeiro e segundo vice-presidente e pelo primeiro, segundo, terceiro e quarto secretários.
Já no artigo 34, o parágrafo 3º diz que “os deputados estaduais reunir-se-ão, em sessão preparatória, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição da respectiva Mesa, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”. E o parágrafo 6º tem a seguinte redação: “para o segundo biênio, a eleição da Mesa dar-se-á na Ordem do Dia da primeira sessão do mês de agosto do segundo ano legislativo, tomando posse os eleitos em 1º de fevereiro do ano subsequente.”
Os deputados favoráveis ao projeto são: Eduardo Botelho (União), Paulo Araújo (PP), Diego Guimarães (Republicanos), Janaina Riva (MDB), Dr. João (MDB), Juca do Guaraná (MDB), Thiago Silva (MDB), Lúdio Cabral (PT), Valdir Barranco (PT), Wilson Santos (PSD), Júlio Campos (União), Dr. Eugênio (PSB), Max Russi (PSB), Fabio Tardin (PSB), Valmir Moretto (Republicanos), Beto Dois a Um (União Brasil), Carlos Avallone (PSDB), Nininho (PSD), Sebastião Rezende (União) e Ranalli (PL).
Em justificativa, a Mesa Diretora argumenta que a mudança iguala a ALMT ao Senado Federal e à Câmara dos Deputados.
"Além disso, o novo texto será praticamente uma reprodução exata da norma inserta no já citado art. 57, § 4º, adaptando apenas a parte que trata das duas Casa Legislativas Federais, quais sejam Senado Federal e Câmara dos Deputados, que na esfera estadual é única", diz trecho da proposta.