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Cuiabá, 22 de Dezembro de 2024
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16 de Novembro de 2021, 17h:23 - A | A

PODERES / RECURSO NO STJ

Defesa de Emanuel: Se depender do TJMT, afastamento dura até fim do mandato

Emanuel recorreu ao Superior Tribunal de Justiça contra o afastamento

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A defesa do prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) avaliou que, se depender do Judiciário mato-grossense, é altíssima a probabilidade de que o afastamento do gestor seja renovado até que ocorra o fim do mandato.

A informação consta no pedido de suspensão de liminar e sentença movido no Superior Tribunal de Justiça (STJ), na noite de segunda-feira (15). O recurso está sob análise do presidente da Corte, ministro Humberto Martins.

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"Ora, a depender do teor da fundamentação em análise, são altíssimas as probabilidades de que o afastamento do Requerente seja renovado pelo MM. Juízo por mais noventa dias, depois outros noventa, e assim sucessivamente até o encerramento do mandato", diz trecho do recurso.

Ao STJ, a defesa do prefeito, feita pelos advogados Yasmin Brehmer Handar e Matteus Beresa de Paula Macedo, anotou que o afastamento de Emanuel Pinheiro do cargo de prefeito "se reveste de uma gravidade específica", destacando a falta de prazo certo para ser finalizada.

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A afirmativa destaca que o juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ações Coletivas de Cuiabá, ao determinar o afastamento, no dia 27 de outubro, estipulou "prazo inicial de 90 dias", podendo ser prorrogado, se houver necessidade.

"A violação à ordem pública, portanto, presume também pela impossibilidade de assegurar o tempo de duração da instrução processual, tirando do Requerente o efetivo exercício do cargo eletivo para o qual foi escolhido, em virtude do afastamento indeterminado e inidôneo", anotaram os advogados.

Narrativa fantasiosa

No recurso, a defesa também rechaçou diversos pontos da denúncia que resultaram no afastamento do prefeito, e afirmou que a medida cautelar foi decretada com base em uma narrativa fantasiosa e sem potencial para embasar uma medida tão grave quanto a adotada.

"O MM. Juízo acolheu integralmente a fantasiosa narrativa do parquet e deferiu o afastamento do requerente pelo prazo de 90 dias. A decisão, concessa venia, traz muitas teses e pouco fatos – estes últimos nem de longe capazes de embasar a gravidade do afastamento de um prefeito democraticamente eleito de seu cargo", ponderaram.

Ao STJ, os advogados levaram um quadro comparativo destacando a quantidade de contratações temporárias realizadas na Secretaria Municipal de Saúde nos últimos anos, e observaram que Emanuel estaria tentando adequar as contratações aos parâmetros estabelecidos previamente em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado.

Apontaram, também, que a questão da contratação de funcionários temporários "é um problema que foi herdado dos antecessores"e ressaltaram que a ação que embasou nova denúncia do MPE, que resultou no afastamento do prefeito, é de 2009. Nesse tempo, outros prefeitos também responderam ações judiciais em razão das contratações, mas nenhum foi afastado do cargo.

A defesa ainda ponderou que nem decisão e nem denúncia apontaram quais foram os servidores temporários indicados por Emanuel, quais as trocas de apoios políticos ou mesmo quem seriam os apoiadores, e ressaltou que os funcionários temporários contratados em suposta situação irregular já teriam sido exonerados, de forma que o afastamento de Emanuel deve ser revogado.

Os advogados pediram, portanto, a suspensão da decisão que determinou o afastamento de Emanuel por 90 dias, nos autos da ação civil pública movida pelo MPE.

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