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Cuiabá, 16 de Outubro de 2024
16 de Outubro de 2024

16 de Outubro de 2024, 17h:50 - A | A

PODERES / CHAMOU DE MENTIROSO

Emanuel é condenado a pagar multa por vídeo atacando Botelho no primeiro turno das eleições

A defesa de Botelho pediu a proibição definitiva do material divulgado por Emanuel, porém o juiz argumentou que, como ele não está no segundo turno, o pedido perdeu o objeto.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTER MT



O juiz da 1ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Moacir Tortato, julgou ação procedente para condenar o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), ao pagamento de multa de R$ 5 mil, por propaganda irregular.

A ação foi proposta por Eduardo Botelho (União) ainda no primeiro turno da eleição municipal. A decisão é dessa terça-feira (15).

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Segundo a ação, Emanuel, mesmo não sendo candidato, divulgou e impulsionou um vídeo nas redes sociais contra Botelho, o chamando de mentiroso.

Analisando o conteúdo do vídeo impugnado, é possível perceber, através de determinadas afirmações proferidas pelo representado, o direcionamento de críticas ao então candidato Eduardo Botelho, não restringindo o seu conteúdo, portanto, a promovê-lo ou beneficiá-lo, de modo que, a meu sentir, restou configurada a transgressão aos dispositivos legais supracitados”, pontuou o magistrado.

A defesa de Botelho pediu a proibição definitiva do material divulgado por Emanuel, porém o juiz argumentou que, como ele não está no segundo turno, o pedido perdeu o objeto.

Isto posto, julgo parcialmente procedente a presente Representação para condenar o representado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00, nos termos do § 2º do art. 29 da Resolução TSE nº 23.610/2019 e julgo extinto parcialmente o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido para que seja proibida definitivamente a propaganda irregular”, concluiu.

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