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Cuiabá, 30 de Dezembro de 2024
30 de Dezembro de 2024

10 de Julho de 2024, 10h:31 - A | A

PODERES / OPERAÇÃO CAPISTRUM

Emanuel e Márcia serão julgados juntos na Justiça Federal por "cabide de empregos" na Saúde de Cuiabá

Emanuel teria contratado mais de 250 pessoas sem qualificação para atender pedidos de aliados políticos.

APARECIDO CARMO
DO REPÓRTERMT



A desembargadora Daniele Maranhão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), determinou a reversão de medida do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que determinou o desmembramento da ação penal resultante da Operação Capistrum, e Emanuel Pinheiro e sua esposa, Márcia Pinheiro, serão julgados juntos pela Justiça Federal.

No entendimento da desembargadora federal, a decisão de separar os julgamentos, mantendo o caso do prefeito no TJMT e mandando os demais réus, entre eles a primeira-dama de Cuiabá, para a 7ª Vara Criminal de Cuiabá, foi “imprópria”, já que se trata de suposta prática delitiva envolvendo “concurso de agentes públicos” e que evidencia continência entre os processos, isto é, os processos estão relacionados entre si, inclusive no que diz respeito ao material probatório.

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Além de Márcia Pinheiro, também respondiam pelos mesmos fatos na primeira instância judicial Antônio Monreal Neto, Ivone de Souza e Ricardo Aparecido Ribeiro. A desembargadora federal convalidou as denúncias que já haviam sido recebidas pelo juízo da 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

A magistrada ainda determinou que Ivone de Souza apresente defesa prévia e constitua advogado nos autos do processo. Em seguida, conforme a decisão, a desembargadora vai decidir sobre a denúncia contra ela e contra o prefeito de Cuiabá.

A Operação Capistrum foi deflagrada a partir da suspeita de contratação irregular de mais de 250 funcionários na Secretaria Municipal de Saúde para atender demandas de aliados políticos do prefeito de Cuiabá. Foi por consequência dessa operação policial que Emanuel Pinheiro foi afastado do cargo em 2021.

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Por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que pelo fato de os recursos públicos usados no esquema em questão terem origem nas transferências federais recebidas pelo município, o julgamento foi remetido para a Justiça Federal.

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