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Cuiabá, 20 de Setembro de 2024
20 de Setembro de 2024

20 de Setembro de 2024, 11h:10 - A | A

PODERES / EM 48 VEZES

Justiça homologa acordo para Pedro Nadaf devolver R$ 240 mil aos cofres públicos

Decisão é da juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas.

DO REPÓRTERMT



A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público de Mato Grosso e o ex-secretário Pedro Jamil Nadaf, que prevê a devolução de R$ 240 mil aos cofres públicos.

Nadaf era alvo de ação por improbidade administrativa movida pelo MP, que o acusou de de integrar esquema de pagamento de vantagens indevidas, além de desvio de recursos por meio de fraudes em notas fiscais pagas pela Secretaria de Estado de Comunicação.

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Para ser efetivado, o acordo precisa assegurar a devolução de, pelo menos, o valor integral do prejuízo causado aos cofres públicos, além de necessitar do aval do Ministério Público.

O acordo com Nadaf prevê que o valor de R$ 240 mil será pago em 48 parcelas mensais, em favor do Estado de Mato Grosso, com juros e correção monetária.

Ele também fica com direitos políticos suspensos pelo período de quatro anos, não podendo se candidatar a nenhum cargo eletivo e nem assumir função pública.

Caberá ao Ministério Público acompanhar o cumprimento das cláusulas do acordo, que também foi subscrito pelo Procurador-Geral do Estado de Mato Grosso, Francisco de Assis da Silva Lopes.

“Diante do exposto, não sendo verificado nenhum vício formal e constatada a voluntariedade, legalidade e regularidade, com fulcro no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o Acordo de Não Persecução Cível firmado entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e Pedro Jamil Nadaf”, diz a decisão da magistrada.

Como efeito imediato, fica extinto o processo contra Nadaf. As ordens judiciais que decretaram a indisponibilidade de veículos e imóveis também perdem o efeito.

Nadaf atuou no Governo do Estado durante a gestão de Silval Barbosa.

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