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Cuiabá, 22 de Dezembro de 2024
22 de Dezembro de 2024

05 de Novembro de 2021, 14h:56 - A | A

PODERES / NOVA DERROTA

Justiça nega segundo recurso e mantém Emanuel afastado da Prefeitura

Desembargadora apontou que Emanuel não comprovou que seu afastamento causa lesão ao interesse público

CAMILLA ZENI
DA REDAÇÃO



A presidente interina do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, indeferiu recurso que pretendia revogar o afastamento do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), do cargo. Esta é a segunda derrota do prefeito no Judiciário.

A decisão foi tomada na tarde desta sexta-feira (5), em sede de um pedido de suspensão de liminar proposto pela defesa do prefeito, feita pelo advogado Francisco Faiad, na quarta-feira (3). Segundo a desembargadora, o pedido não preencheu os requisitos mínimos para ser analisado.

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No Tribunal de Justiça, Emanuel recorreu da decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara de Ação Civil Pública de Cuiabá, que em 27 de outubro determinou seu afastamento do cargo pelo prazo de 90 dias.

A defesa de Emanuel afirmou que o juiz não apontou qual seria a ingerência cometida por ele em relação às contratações de servidores temporários e pagamentos de prêmio saúde. Ainda, alegou que a questão da contratação de servidores "é um problema herdado de seus antecessores".

Saiba mais - Justiça determina afastamento de Emanuel da Prefeitura por 90 dias

Outro argumento usado foi que não haveria contemporaneidade nos fatos que ensejaram seu afastamento, uma vez que as nomeações questionadas pelo Ministério Público teriam sido feitas entre março e dezembro de 2018.

"É patente a grave lesão à ordem pública desencadeada pela decisão impugnada, que afrontou a soberania popular e democrática ao verdadeiramente cassar, sem justificativa idônea, milhares de votos outorgados ao Requerente pela população de Cuiabá/MT”, argumentou.

Entretanto, a desembargadora observou que cabe ao Tribunal de Justiça apenas analisar se a decisão causa algum risco de lesão aos interesses públicos, como à ordem, à saúde, à segurança e/ou à economia, e não discutir o mérito da decisão. 

"Não se demonstram, na espécie, presentes os requisitos para a suspensão de liminar, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida impositiva. Com efeito, o afastamento temporário do prefeito, pelo prazo de 90 (noventa) dias enquanto a questão está sub judice, não tem o condão de ensejar grave lesão à ordem pública, de modo a justificar a excepcional suspensividade da decisão em tela", diz trecho da decisão.

Maria Aparecida destacou que as questões que permeiam o afastamento do gestor serão analisadas pelo Judiciário nas vias ordinárias, e que, mesmo com o afastamento de Emanuel, a Administração Pública continua em pleno funcionamento. Ainda, ressaltou que o objetivo da defesa seria garantir o retorno de Emanuel ao cargo de prefeito, o que não cabe no pedido de suspensão de liminar. Por isso, o recurso foi indeferido.

Primeira derrota

Este é o segundo recurso movido por Emanuel contra seu afastamento. O primeiro foi analisado pelo desembargador Luiz Ferreira da Silva, responsável pela decisão que autorizou seu primeiro afastamento, cumprido em 19 de outubro no âmbito da Operação Capistrum.

Naquele pedido, Emanuel queria um juízo de retratação, que foi negado pelo desembargador. Agora, aquele recurso aguarda julgamento na Turma de Câmaras Criminais Reunidas. 

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