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Cuiabá, 22 de Novembro de 2024
22 de Novembro de 2024

23 de Outubro de 2023, 10h:24 - A | A

PODERES / FALHAS PROCESSUAIS

Justiça suspende cassação de vereador acusado de homofobia contra colega

Câmara de Porto dos Gaúchos cometes falhas insanáveis em processo de votação, diz magistrado

RAFAEL COSTA
DO REPÓRTERMT



O juiz Juliano Hermont Hermes da Silva concedeu liminar, no domingo (22), suspendendo a cassação do mandato do vereador de Porto dos Gaúchos (649 km de Cuiabá) Claudiomar Braun (PSB). O magistrado acolheu a tese de defesa de que houve falhas processuais na condução e votação da sessão do Legislativo que aplicou a perda de mandato.

Na sexta-feira (20), por 6 votos a 3, a Câmara Municipal cassou o mandato do vereador Claudiomar Braun, acolhendo uma representação do presidente do Legislativo, vereador Leandro Budke (MDB), que o acusou de ofensas verbais de cunho homofóbico por reiteradas vezes.

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Já na sessão de sexta-feira, Braun foi substituído pelo primeiro suplente Valdir Bobbi (PSB), por ordem da Mesa Diretora.

Por conta disso, o magistrado aceitou o argumento de que houve quebra da violação ao princípio da impessoalidade, uma vez que, o suplente teria interesse direto na cassação do titular do mandato para vir a assumir, em definitivo, a cadeira de vereador.

"No caso, em um juízo perfunctório, verifico a relevância da fundamentação de que o processo político-administrativo que ocasionou a cassação do mandato do impetrante padece de vícios formais. Embora não tenha dispositivo específico que proíba o suplente que se beneficia da votação a participar da sessão de votação, é evidente que há este possui interesse pessoal no resultado obtido. Dessa forma, entendo que sua participação feriu o direito constitucional do devido processo legal do impetrante", diz um dos trechos da decisão.

Outro item citado pelo magistrado que concluiu pela violação ao princípio da impessoalidade, é que os vereadores arrolados como testemunhas do denunciante, portanto simpáticos à cassação do mandato do vereador Claudiomar Braun, também participaram da votação.

Na avaliação do magistrado, ao assumir a postura atípica de julgador, cabe ao parlamentar observar as regras que lhe impedem de participar do julgamento. "Submetendo-se os vereadores à condição de julgadores, aplicam-se subsidiariamente a eles as normas de suspeição e impedimentos previstas no Código de Processo Civil", concluiu.

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