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Cuiabá, 19 de Outubro de 2024
19 de Outubro de 2024

19 de Outubro de 2024, 10h:06 - A | A

PODERES / PROPAGANDA EM EXPOSIÇÃO

Justiça vê abuso de poder em eleição e torna Leonardo Bortolin inelegível por 8 anos

Ação foi ajuizada pela coligação do candidato Sérgio Machnic (PL) que acabou sendo eleito em Primavera do Leste.

FERNANDA ESCOUTO
DO REPÓRTERMT



O juiz Roger Augusto Donega, da 40° Zona Eleitoral de Mato Grosso, declarou a inelegibilidade do prefeito de Primavera do Leste (234 km de Cuiabá) e presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin (MDB). Decisão, desta sexta-feira (18), considerou que houve abuso de poder por parte de Bortolin nas eleições municipais deste ano.

Ação foi ajuizada pela coligação do candidato Sérgio Machnic (PL) que acabou sendo eleito na cidade. A acusação era de que Leonardo Bortolin teria usado a exposição agropecuária do município, que custou R$ 2 milhões aos cofres públicos, para promover seu candidato, o vice-prefeito Ademir Goes (UB).

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No período eleitoral, é vedada a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios à população, salvo em casos de calamidade pública. Inaugurações e eventos também não podem ser associados à administração vigente, nem a eventuais candidatos.

Porém, na avaliação da Justiça, Bortolin efetivamente usou do evento para promover a candidatura de seu afilhado político. Como elementos de prova, foram verificados prints e vídeos nas redes sociais que reforçaram a tese. Em uma das gravações, Bortolin pede que Ademir Goes prometa que manterá a festa “no mesmo nível”. O então candidato responde que a festa será “cada vez melhor”. Ao final, os dois ainda fazem menção ao número de urna de Goes, 44.

Assim, fica nítido do vídeo que o mesmo traz uma mensagem subliminar de que caso o representado não fosse eleito prefeito do Município de Primavera do Leste, a realização do evento festivo irá acabar, tanto que o representado Leonardo afirma “eu quero o seu compromisso que sendo prefeito o evento tem que ser nesse nível para mais”, ou seja, fez campanha sob a promessa de dar continuidade a uma festividade tradicional do Município”, escreveu o juiz.

Para o magistrado, ficou nítido o caráter eleitoreiro da exposição, uma vez que ela foi associada às imagens de Leonardo Bortolin e Ademir Goes, interferindo na isonomia do pleito e caracterizando abuso de poder. Além da inelegibilidade de Bortolin, o juiz também cassou o registro do vice-prefeito.

Ante o exposto, e por tudo que dos autos consta, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para DECRETAR A INELEGIBILIDADE do representado LEONARDO BORTOLIN para as eleições que se realizarem nos 08 (oito) anos subsequentes à eleição de 2024, o que faço com arrimo no art. 22, incisos XIV e XVI, da LC n. 64/90 e CASSAR o registro do candidato e representado ADEMIR ORTIZ DE GOES, o que faço nos termos do art. 22, XIV, da LC n. 64/90”, despachou.

Da decisão, cabe recurso.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com o prefeito Leonardo Bortolin, mas não obteve retorno. O espaço continua aberto. 

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